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Home»Política»Moraes suspende julgamento sobre participação de partidos e candidatos na distribuição de ‘sobras’ eleitorais
Política

Moraes suspende julgamento sobre participação de partidos e candidatos na distribuição de ‘sobras’ eleitorais

uesleiiclone8By uesleiiclone8abril 7, 2023Updated:abril 7, 2023Nenhum comentário4 Mins Read
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Ministros analisavam tema em plenário virtual; ações questionam etapa de distribuição de cadeiras no Legislativo nas eleições. Relator, Lewandowski votou por mudar regras de 2021.

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu, nesta sexta-feira (7), a análise no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal sobre a distribuição das chamadas “sobras” eleitorais – as vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas legendas na divisão inicial das cadeiras nas eleições.

Relator de três ações sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski tinha votado para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das cadeiras. Com o pedido de vista (mais tempo para análise) de Moraes, não há prazo para o tema ser retomado.

As ações dos partidos Rede, Podemos, PSB e PP contestam alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021.

Na prática, para as legendas, estas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão destas “sobras” e representam a criação de uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” destas vagas.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de julgamento em sessão presencial ou por videoconferência.

Eleições proporcionais
O caso envolve as eleições para deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores pelo país. A disputa para estes cargos é pelo chamado sistema proporcional, uma fórmula de distribuição das cadeiras que leva em conta a proporção de votos dados a partidos e federações – para obter espaços nos legislativos, as legendas precisam atingir índices mínimos de forma a garantir vagas aos seus candidatos.

Nas primeiras fases de divisão das cadeiras aos partidos, nem sempre o número que representa o espaço de cada legenda é exato. Com isso, a operação acaba por gerar as chamadas “sobras”, que são distribuídas em um segundo momento.

Em 2017, a lei eleitoral previa que teriam direito a concorrer às cadeiras remanescentes todas as siglas que participaram da eleição. Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição:

que o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral;
que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral;
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos naquela eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher. Este número definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa.

Pelas regras, se as exigências não forem cumpridas, as cadeiras restantes são destinadas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

Voto do relator:
No julgamento iniciado nesta sexta, Lewandowski concluiu que “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Para o ministro, a regra viola o princípio do Estado Democrático de Direito e o pluralismo político.

“A inviabilização do pluralismo político, como tem demonstrado a experiência histórica, acaba acarretando a extinção dos partidos menores ou, quando mesmo, promove uma drástica redução de sua importância, permitindo que os partidos maiores, em geral de massa, conquistem o monopólio da atividade política, instaurando, assim, uma indesejável partitocracia”, pontuou.

“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, completou.

O ministro também votou no sentido de que este entendimento seja aplicado nas eleições de 2024, para garantir a segurança jurídica. Ou seja, se prevalecer seu voto, as eleições para a Câmara dos Deputados e legislativos estaduais no ano passado não serão afetadas.

Fonte: g1

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