Na decisão, ministro afirmou que medida afetou as receitas de estados e municípios. Alteração foi aprovada pelo Congresso em 2022 e também firmou teto de 18% para a alíquota do imposto. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta quinta-feira (9) suspender a alteração da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia elétrica.
A medida foi aprovada pelo Congresso no ano passado e consta da Lei Complementar 194 – a mesma que firmou um teto de 18% para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis, e outros itens.
O texto previa que alguns dos componentes da tarifa de energia não seriam considerados no cálculo do imposto estadual.
Fux entendeu que a União extrapolou suas competências ao mudar essa base de cálculo do ICMS:
“Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”, escreveu o magistrado na decisão.
O ministro apontou ainda que a medida afeta as receitas de estados e municípios.
“A cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, cita o documento.
Fux atendeu a um pedido do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG).
Agora, a decisão individual do ministro será submetida à análise dos demais membros da Corte, mas ainda não há data para o julgamento.
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