Segundo o governo, presidente também editou outra medida provisória, que reduz alíquotas do imposto sobre a renda de investidores estrangeiros no Brasil. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (21) uma medida provisória que reduz a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em outros países.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida inclui pagamentos feitos por brasileiros a pessoas físicas ou jurídicas instaladas no exterior para cobertura de gastos pessoais durante viagens de turismo e de trabalho, até o limite de R$ 20 mil ao mês.
A MP deve ser publicada na edição de quinta-feira (22) do “Diário Oficial da União”.
A medida propõe que a alíquota atual, de 25%, seja reduzida durante cinco anos. O governo não informou qual será o impacto da alteração na receita da União. A queda ocorrerá da seguinte maneira:
em 2023 e 2024, a alíquota cairá de 25% para 6%;
nos anos seguintes, terá um crescimento de 1% ao ano, passando de 6% para 7% em 2025;
já em 2026, será de 8%;
e, em 2027, de 9%.
O objetivo da alteração, segundo o governo, é melhorar a competitividade das agências brasileiras de turismo após dois anos de pandemia.
“A medida institui benefício que permite a concorrência justa entre as empresas de turismo que atuam no setor de viagens, fortemente impactado pela pandemia, a fim de, com isso, evitar o fechamento de empresas com sede no país e também manter e gerar empregos”, diz a nota da Secretaria-Geral.
Investimento estrangeiro
Uma segunda MP editada pelo governo amplia a lista de investimentos com alíquota zero de IRRF para pessoas residentes ou domiciliadas no exterior que têm investimentos no Brasil.
Segundo o governo, a medida valerá, por exemplo, para quando um residente no exterior investir em renda fixa, por meio de títulos emitidos por empresas nacionais, como as debêntures, ou títulos emitidos por instituições financeiras no Brasil.
Debênture é um instrumento que as empresas podem utilizar para captar recursos no mercado de capitais.
Ao zerar a alíquota para os investidores estrangeiros neste tipo de transação, a Secretaria-Geral argumenta que vai “ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro”.
A medida deve ser publicada no DOU também na quinta (22), mas só terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2023. Segundo o governo, esse intervalo até janeiro é necessário para que as empresas planejem a emissão dos títulos.
A previsão do governo é que, com a alteração nas regras, deixe de arrecadar:
R$ 1,2 bilhões em 2023
R$ 1,4 bi em 2024
R$ 1,6 bi em 2025
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