Foto: Lula Oficial/Instagram
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quinta-feira (5), que vai criar o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). 

Lula defende essa ideia desde fevereiro, e ela ganhou força durante a campanha eleitoral. A criação do ministério é para ampliar o combate às ações das organizações criminosas.
A afirmação de Lula foi feita durante uma live com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Lula celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, ocorrida na última terça-feira (3), no Senado, e afirmou que a MP do novo ministério será o próximo passo.
“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.
A proposta para o setor visa o fortalecimento do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. No âmbito do programa, Lula pretende avançar no enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos; asfixiar financeiramente o crime organizado e as milícias, fortalecer a segurança nos presídios, entre outras providências.
A ideia de Lula ao criar o ministério é colocar a nova pasta para coordenar, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública. Além disso, fortaleceria a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento às organizações criminosas.
Medida Provisória
As MPs são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional. A regra é que a MP seja editada em situações de relevância e urgência.
Assim que é editada, a MP já produz efeito jurídico imediato. Ou seja, o ministério passa a existir oficialmente assim que a MP é assinada. Mas, para se converter em lei e se tornar permanente precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.
