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Home»Política»TRE-DF determina bloqueio de bens de ex-esposa de Bolsonaro
Política

TRE-DF determina bloqueio de bens de ex-esposa de Bolsonaro

PatriciaBy Patriciajulho 12, 2026Updated:julho 12, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Foto: Estadão Conteúdo – Arquivo 2018

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de R$ 227 mil em bens e valores de Ana Cristina Valle, segunda ex-esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mãe do vereador Jair Renan Bolsonaro (PL-SC), em razão de irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2022. A decisão decorre da ausência de comprovação de despesas custeadas com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e prevê, caso o montante bloqueado seja insuficiente, a possibilidade de penhora de imóveis e veículos.

Ana Cristina disputou uma vaga de deputada distrital pelo Progressistas no Distrito Federal, mas recebeu apenas 1.485 votos e não foi eleita. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a campanha movimentou R$ 303.488,96, dos quais R$ 134,4 mil — atualmente corrigidos para cerca de R$ 227 mil — não tiveram comprovação documental. O valor representa 44,31% do total das despesas declaradas.

Na análise das contas, a Justiça Eleitoral identificou uma série de inconsistências envolvendo recursos do FEFC. Entre elas, estão a ausência de notas fiscais, contratos e comprovantes de prestação de serviços, além da falta de documentação que demonstrasse a efetiva realização de gastos com militância, alimentação, combustível, locação de bens e impulsionamento de conteúdo na internet.

O relatório técnico também apontou um pagamento de R$ 35.150 destinado a atividades de militância sem qualquer comprovação da execução dos serviços. Além disso, foram registrados R$ 3 mil em despesas com combustível sem vínculo comprovado com veículos utilizados na campanha. Outro ponto destacado foi o pagamento de aluguel de um imóvel por período posterior ao encerramento do processo eleitoral.

Durante a tramitação do processo, Ana Cristina foi intimada em duas ocasiões para apresentar documentos complementares e esclarecer as inconsistências identificadas pela área técnica do tribunal. Segundo o relator do caso, a candidata não respondeu às notificações nem apresentou justificativas, circunstância que pesou para o entendimento de que as irregularidades permaneceram sem correção. A prestação de contas final também foi entregue fora do prazo legal.

Nos bastidores da Justiça Eleitoral, a avaliação é de que o caso reforça a postura adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral de ampliar o rigor na fiscalização do uso de recursos públicos destinados às campanhas.

Nos últimos anos, a Corte tem intensificado a cobrança pela comprovação detalhada das despesas financiadas pelo FEFC, sob o entendimento de que a transparência na aplicação do dinheiro público é condição indispensável para a aprovação das contas e para a responsabilização dos candidatos em caso de irregularidades.

Fonte Correio Brasiliense

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