CENTRO INTEGRADO — Outra frente é o Centro Integrado Mulher Segura (Cims), estrutura voltada à integração de dados e inteligência em nível nacional, que fortalece a atuação do Estado no enfrentamento à violência contra mulheres em todo o país. A iniciativa integra o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, firmado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e tem como objetivo ampliar a prevenção, a proteção, a responsabilização dos agressores e a garantia de direitos das mulheres.
O Cims funcionará de forma integrada a uma rede nacional com 27 salas de situação, com atuação baseada em policiamento orientado por inteligência, com uso de dados de registros de ocorrência e denúncias feitas por meio do Ligue 180 e 190. As ações incluem ainda a Operação Mulher Segura, iniciativa integrada que já resultou na prisão de milhares de agressores e que demonstra, na prática, a combinação entre prevenção e responsabilização como eixo central da política pública.
A Deputada federal Fernanda Melchionna, uma das autoras de duas das propostas sancionadas, destacou que a nova legislação corrige uma lacuna na aplicação das medidas protetivas ao ampliar o uso da monitoração eletrônica como instrumento efetivo de proteção. “Uma medida protetiva extremamente eficaz estava sendo subutilizada, não estava sendo deferida como medida protetiva. A maior parte das vítimas recebiam a medida protetiva mas não tinha a tornozeleira. Essa lei muda a ideia: o uso da tornozeleira com monitoramento tem que virar regra em casos de risco à vida da mulher. O juiz ou a juíza que não deferir tem de explicar porque não deferiu”, explicou.
Para a senadora Leila Barros, a mudança representa um avanço significativo na forma como o Estado atua na prevenção de crimes. “Eu encaro como uma das iniciativas dos últimos anos mais importantes. Essa iniciativa de tornar a tornozeleira eletrônica agora uma medida autônoma. Ela não é mais uma medida complementar. É um instrumento central na proteção daquela mulher que está com medida protetiva”, afirmou a senadora.
COMBATE À VIOLÊNCIA VICÁRIA — O presidente também sancionou o PL 3.880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica. A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Trata-se de um avanço histórico no enfrentamento de uma das mais cruéis expressões da violência contra a mulher, na qual o agressor utiliza pessoas da rede de afeto da vítima como instrumento de sofrimento psicológico, emocional e moral.
Janine Mello, ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), também destacou o alcance das medidas sancionadas. “Hoje a gente dá mais um passo histórico em prol da proteção de meninas e mulheres do Brasil. Quando a gente institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, o que a gente faz é reconhecer o compromisso do Estado brasileiro com a identificação e valorização do papel que mulheres indígenas desempennham historicamente. O fato de listar o vicarícidio como uma das formas de violência doméstica é um avanço importante que a gente toma”, ressaltou.
PROTEÇÃO ÀS MULHERES INDÍGENAS — Outra medida sancionada é o PL 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas.
Mulheres indígenas enfrentam fatores adicionais de vulnerabilidade, como limitações de acesso a serviços de segurança e justiça, barreiras culturais e linguísticas e maior exposição a contextos de violência territorial e estrutural. Nesse sentido, a instituição da data contribui para a indução de políticas públicas específicas, o fortalecimento de campanhas de conscientização e a incorporação da dimensão interseccional nas estratégias de enfrentamento à violência.
Célia Xakriabá, deputada federal autora da proposta que institui a data, enfatizou a necessidade de dar visibilidade às especificidades da violência que atinge mulheres indígenas e de fortalecer políticas públicas direcionadas a esse público. “Esse foi o primeiro Projeto de Lei protocolado em língua indígena. Depois de sancionado, nós vamos fazer em todas as línguas indígenas. O feminicídio entre meninas e mulheres indígenas cresceu 500%. É muito alto”, reforçou a deputada.

