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Home»Educação»Justiça Federal do Rio condena aluna que fraudou sistema de cotas na Unirio
Educação

Justiça Federal do Rio condena aluna que fraudou sistema de cotas na Unirio

uesleiiclone8By uesleiiclone8abril 26, 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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Ela ainda terá que devolver R$ 8,8 mil aos cofres públicos por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais

Uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi condenada à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraudar o sistema de cotas.

A estudante terá que devolver R$ 8,8 mil aos cofres públicos por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à universidade. Além disso, deverá ainda realizar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

A condenação da jovem aconteceu após ação do Ministério Público Federal (MPF).

Em 2017, para ingressar na universidade federal, a aluna fez uso do sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário-mínimo, e alegou possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna.

Segundo o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

O ingresso da estudante foi possível, pois, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes.

O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.

Um ano depois, em 2018, com a instalação da Comissão de Heteroidentificação Racial na universidade, a estudante foi reprovada durante o processo de heteroidentificação retroativa para avaliar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos.

Em sua defesa, ela afirmou não haver previsão de avaliação por banca de heteroidentificação no edital da universidade.

Porém, na ação, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade, não existindo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude.

Ainda na ação, o MPF afirmou que a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita o dever do estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças.

Fonte: CNN Brasil

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