
Receita liberou o download nesta quinta-feira (9); prazo para declaração começa na próxima semana. Imposto de Renda 2023
Arte / g1
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (9) o download para o programa utilizado para o Imposto de Renda 2023. O prazo para fazer a declaração começa na próxima quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA
Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do IR. Quem entrega nos primeiros dias recebe a restituição (se tiver direito a ela) nos primeiros lotes – portanto é bom se antecipar.
TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2023
Veja como baixar o programa do IR 2023:
Versões disponíveis
Pelo computador
Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Pelo celular
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular.
Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
do exterior;
relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Preenchimento on-line
A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).
Imposto de Renda 2023: qual o prazo esse ano e o que é a declaração pré-preenchida
É obrigado a declarar IR em 2023
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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