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Home»Economia»Banco do Brasil terá de realizar concurso exclusivo para pessoas com deficiência, determina TCU
Economia

Banco do Brasil terá de realizar concurso exclusivo para pessoas com deficiência, determina TCU

uesleiiclone8By uesleiiclone8janeiro 25, 2023Nenhum comentário3 Mins Read
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Menos de 2% das vagas do banco são preenchidas por pessoas com deficiência, abaixo do percentual mínimo de 5% estabelecido em lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (25) que o Banco do Brasil realize concurso público exclusivo para pessoas com deficiência, sem prejuízo à realização dos concursos gerais.
O banco tem 90 dias, a contar da notificação, para apresentar um plano para cumprir a determinação do tribunal.
Também terá de divulgar na internet informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, destacando o percentual que se encontra ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Cumprimento da lei
A decisão atendeu parcialmente a pedido apresentado pelo procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé, do Ministério Público de Contas.
O objetivo é que, com a realização de um concurso específico, o banco consiga aumentar o número de pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários, de forma a cumprir a legislação sobre o tema.
A lei determina que empresas com mais de 1 mil funcionários tenham, no mínimo, 5% dos seus cargos preenchidos com pessoas com deficiência (PcDs).
Porém, segundo dados informados pelo Banco do Brasil ao TCU, o percentual de pessoas com deficiência no seu quadro funcional é de apenas 1,84%.
Durante a tramitação no processo no TCU, o Banco do Brasil chegou a alegar para o tribunal que “não estaria obrigado a abrir concursos públicos sem necessidade e utilidade de contratação e ‘exclusivamente pela interpretação isolada de um dispositivo'”. Os argumentos do banco, contudo, não foram aceitos.
“A meu ver, havendo concurso específico para PcDs, além de se direcionar esforços reais e factíveis à realização do comando constitucional, não se criam expectativas de direito em terceiras pessoas não alcançadas pelo edital destinado a PcDs”, afirmou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.
Ele lembrou que a mesma exigência já foi feita à Caixa Econômica Federal, que abriu no ano passado um concurso exclusivo às pessoas com deficiência. “Ou seja, a Caixa está empenhada em realizar a vontade constitucional”, disse Cedraz em seu voto.
O relator ressaltou também que “já se passaram mais de 20 anos desde a edição do Decreto 3.298/1999 e da Lei 8.213/1991, e mais de 30 anos desde a edição da Lei 7.853/1989, sem que o Banco do Brasil tenha chegado nem mesmo ao preenchimento de 2% de seus postos de trabalho com as PcDs, frustrando, assim, a vontade constitucional expressa e disciplinada por leis e decretos subsequentes”.

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