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Home»Economia»‘Revisão da vida toda’ do INSS: atenção para não cair em golpes
Economia

‘Revisão da vida toda’ do INSS: atenção para não cair em golpes

uesleiiclone8By uesleiiclone8dezembro 8, 2022Nenhum comentário6 Mins Read
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‘revisao-da-vida-toda’-do-inss:-atencao-para-nao-cair-em-golpes
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IBDP reforça que o direito não se estende a todos os segurados e pontua cuidados a serem tomados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º de dezembro que é possível o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994. É a chamada “revisão da vida toda”.
Advogados previdenciários alertam que a revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Mas, após a decisão do STF, muitos segurados já estão sendo assediados por empresas vendendo a tese como se fosse para todos, alerta o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O instituto reforça que o direito não se estende a todos os segurados – e é preciso ter muito cuidado.
“O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na Justiça. Não é aconselhável entrar com ação no escuro, ou seja, sem a realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, pondera Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico.
No Fim das Contas, STF aprova “revisão da vida toda”, para incluir contribuições ao INSS
De acordo com o advogado previdenciário João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – é que se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve estar atento para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo o mundo”, afirma.
O que fazer para evitar golpes?
Veja os cuidados que o segurado deve ter para não cair em golpes, segundo o IBDP:
Não passe os dados pessoais por telefone: vá pessoalmente ao local que está fazendo a abordagem e pesquise sobre a idoneidade dos profissionais envolvidos.
Peça a ajuda de um profissional especializado para fazer os cálculos e confira o valor a ser revisado.
A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial. Para isso, conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário caso queira entrar na Justiça.
Adriane Bramante alerta que poderão revisar os benefícios apenas aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do chamado prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão (leia mais abaixo).
Revisão da vida toda do INSS é confirmada no STF; veja quem tem direito e para quem vale a pena
Celise Beltrão, advogada especialista em direito previdenciário e sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia, explica que o prazo decadencial começa a partir do primeiro dia do mês seguinte em que começou a ser pago o benefício.
Por exemplo, se a data do início do benefício foi em 24 de março de 2019, mas a primeira parcela foi paga no dia 4 de abril de 2019, a contagem do prazo dos 10 anos começará em 1º de maio de 2019. Ou seja, o segurado terá até o dia 30 de abril de 2029 para fazer o pedido da revisão da vida toda.
Quem pode pedir
Podem pedir a revisão da vida toda os segurados nas seguintes situações:
Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994
Ter recebido os melhores salários antes de julho de 1994
Quem tenha poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994
Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer
Benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação
Por exemplo, o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o benefício suba de valor.
Assim, se o segurado tem certeza que não corre o risco do prazo decadencial e acha que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, deve organizar os documentos e fazer os cálculos, ressalta Badari.
Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:
aposentadoria por idade
aposentadoria por tempo de contribuição
aposentadoria especial
aposentadoria da pessoa com deficiência
aposentadoria por invalidez
pensão por morte
auxílio-doença
O que o segurado precisa fazer, segundo Celise Beltrão:
Agende uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em direito previdenciário e especialista em ações de revisão da vida toda para verificar a documentação e ver se tem mesmo o direito.
Em caso positivo, contrate um advogado e junte toda a documentação que comprove o direito.
Entre com a ação judicial por meio do advogado previdenciário.
O processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado. Mas o segurado receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.
Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos
Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
O que acontece se ganhar a ação
O segurado do INSS que ganhar a ação terá direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos e poderá ainda ter um aumento no valor do benefício mensal – mas nesse último caso dependerá dos valores de contribuição antes de julho de 1994.

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