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Home»Economia»Ministro do TCU nega pedido para suspender distribuição de R$ 43 bi em dividendos pela Petrobras
Economia

Ministro do TCU nega pedido para suspender distribuição de R$ 43 bi em dividendos pela Petrobras

uesleiiclone8By uesleiiclone8novembro 18, 2022Nenhum comentário4 Mins Read
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Augusto Nardes determinou, porém, que empresa e a CVM prestem esclarecimentos. MP questiona pagamento feito a acionistas. O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou o pedido do Ministério Público para suspender cautelarmente (de forma urgente e provisória) a distribuição pela Petrobras de R$ 43,7 bilhões em dividendos.
Entretanto, ele determinou à empresa e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prestem esclarecimentos sobre o pagamento aos acionistas.
A decisão foi tomada pelo ministro na quinta-feira (17) à noite, e o despacho foi divulgado nesta sexta-feira (18).
MP do TCU pede suspensão do pagamento antecipado de dividendos da Petrobras
O subprocurador do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, solicitou que o tribunal determinasse à Petrobras que suspendesse cautelarmente o pagamento dos dividendos até que os ministros avaliassem, no mérito, se o valor definido é compatível com o fluxo de caixa da companhia.
No início deste mês, a Petrobras anunciou o pagamento R$ 43,7 bilhões em dividendos, relativos ao resultado financeiro do terceiro trimestre, aos seus acionistas. O montante foi aprovado pelo Conselho de Administração da estatal. A distribuição foi criticada por integrantes do governo de transição, como Gleisi Hoffmann (PT).
Requisitos
A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural do TCU, após análise preliminar, concluiu que não estavam preenchidos os requisitos para concessão da cautelar, ou seja, para suspensão urgente e provisória da distribuição dos dividendos. O ministro relator do processo, Augusto Nardes, acompanhou a unidade técnica.
“Quanto às irregularidades alegadas, considerando que, conforme exame empreendido pela unidade instrutora, não restou evidenciada que a declaração de dividendos aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras em 3/11/2022 tenha sido efetuada sem observância da legislação vigente e/ou de modo a promover o ‘esvaziamento do caixa’ ou a prejudicar a sustentabilidade financeira da estatal”, diz Nardes na decisão.
Ele afirmou ainda que a adoção de medida cautelar poderá “dar ensejo a questionamentos judiciais e/ou administrativos, tanto no Brasil quanto no exterior, com repercussões financeiras potencialmente relevantes e de consequências imprevisíveis”.
Para a decisão final (de mérito) da questão, o ministro também acompanhou a área técnica e decidiu pedir esclarecimentos à Petrobras e à CVM. A empresa e a autarquia terão de prestar as informações solicitadas no prazo de 15 dias, a contar da notificação.
O ministro quer que a Petrobras:
informe se houve questionamentos sobre o pagamento de dividendos “intercalares” em 2021 e 2022 (ou exercícios anteriores), por quaisquer partes interessadas, perante a CVM e o Poder Judiciário, apresentando, em caso positivo, informações detalhadas sobre os processos;
informe se a distribuição anunciada neste mês foi especificamente analisada e/ou discutida com empresa de auditoria independente;
demonstre que o pagamento dos dividendos intercalares declarados em 2021 e 2022 não prejudicam o capital social da empresa;
em relação à ação popular impetrada por ex-diretor da Petrobras acerca do pagamento de dividendos, apresente informações sobre o processo;
encaminhe eventuais normas internas que disponham sobre a forma de verificação da preservação da sustentabilidade financeira de curto, médio e longo prazos da empresa;
apresente estudos que demonstrem que a declaração de dividendos anunciada em 3/11/2022 foi efetuada de modo a preservar a sustentabilidade da empresa também no médio e no longo prazos.
Já a CVM terá de informar:
se recebeu questionamentos sobre os dividendos intercalares da Petrobras;
se existe jurisprudência da CVM ou orientações normativas específicas sobre o limite máximo de pagamento de dividendos “intercalares”;
se é prática comum adotada pelo mercado e aceita pelo órgão regulador o pagamento de dividendos intermediários ou intercalares acima do limite previsto na Reserva de Capital.
As respostas prestadas pela Petrobras e pela CVM serão classificadas como sigilosas.
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