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Home»Economia»Conselho aprova uso de depósitos futuros do FGTS na compra de casa própria
Economia

Conselho aprova uso de depósitos futuros do FGTS na compra de casa própria

uesleiiclone8By uesleiiclone8outubro 18, 2022Nenhum comentário2 Mins Read
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Modalidade permite uso dos valores para aumentar capacidade de pagamento das parcelas do financiamento habitacional. Medida vale para famílias com renda mensal de até R$ 2,4 mil. O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões, aprovou nesta terça-feira (18), por unanimidade, a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares.
A medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.
Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.
Com a medida, o saldo futuro, ou seja, valores a serem recebidos por meio do FGTS poderão ser usados como meio de “caução” (ficarem separados como forma de garantia) para aumentar a capacidade de pagamento no financiamento da casa própria.
A decisão de utilizar os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS é exclusiva do trabalhador.
“Uma família [com as regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500. Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa medida”, explicou Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
De acordo com ele, a medida será importante para famílias de renda mais baixa.
Riscos
Esse tipo de operação não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
O Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota ao g1, que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
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