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Home»Camaçari»Pré-natal também deve ser realizado pelo parceiro/parceira e não apenas pela gestante
Camaçari

Pré-natal também deve ser realizado pelo parceiro/parceira e não apenas pela gestante

uesleiiclone8By uesleiiclone8outubro 14, 2022Nenhum comentário2 Mins Read
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pre-natal-tambem-deve-ser-realizado-pelo-parceiro/parceira-e-nao-apenas-pela-gestante
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A Secretaria de Saúde (Sesau) oferta em todas as unidades de saúde do município o atendimento pré-natal realizado pela equipe médica e/ou de enfermagem. Entretanto, ainda existe um tabu que precisa ser quebrado de que somente a gestante precisa realizar o pré-natal, o parceiro/parceira da gestante também deve participar do mesmo.

Durante o atendimento pré-natal do parceiro/parceira são realizados teste de sífilis, hepatites e HIV, medidas antropométricas, exames de rotina, atualização do esquema vacinal, teste de glicemia, consulta odontológica, dentre outros.

Algo muito importante a ser feito é o teste de sífilis, que é uma das infecções mais comuns e pode trazer complicações para a gestante e ao bebê. O parceiro/parceira da gestante deverá realizar o teste para detecção desta doença e, se estiver infectado, deverá realizar o tratamento juntamente com a mãe para que o bebê nasça saudável.

O secretário da Saúde, Elias Natan, ressalta que, “tão importante quanto cuidar da saúde, a participação do parceiro/parceira da gestante no pré-natal é uma forma do mesmo participar ativamente da gestação dando todo o apoio necessário para sua companheira. Afinal, a gravidez precisa ser vivenciada pelo casal. As responsabilidades com o bebê começam desde o ventre e elas não estão apenas sob os ombros da grávida. Mas, do parceiro/parceira também”.

Muitos parceiros/parceiras reclamam que não comparecem para o pré-natal alegando que não conseguem a liberação no trabalho. Entretanto, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Artigo 473 o trabalhador tem direito a faltar até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da companheira, sem desconto salarial por falta.

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