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Home»Economia»Cadastro Único: prazo para atualizar dados e evitar suspensão do Auxílio Brasil vai até sexta; veja o que fazer
Economia

Cadastro Único: prazo para atualizar dados e evitar suspensão do Auxílio Brasil vai até sexta; veja o que fazer

uesleiiclone8By uesleiiclone8outubro 10, 2022Nenhum comentário4 Mins Read
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cadastro-unico:-prazo-para-atualizar-dados-e-evitar-suspensao-do-auxilio-brasil-vai-ate-sexta;-veja-o-que-fazer
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O CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, como o Auxílio Brasil e a Tarifa Social de Energia Elétrica. Beneficiários lotam fila para não perder o Auxílio Brasil
Os beneficiários do Auxílio Brasil que estão há mais de dois anos sem alteração têm até esta sexta-feira (14) para atualizar suas informações no Cadastro Único (CadÚnico) e evitar a suspensão e cancelamento de benefícios.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
Várias localidades têm registrado filas quilométricas com beneficiários interessados em atualizar seus cadastros – cerca de 263 mil famílias ainda precisam fazer a atualização cadastral e podem ficar sem Auxílio Brasil.
Em agosto, terminou o prazo para as famílias em averiguação cadastral atualizarem suas informações a evitarem a suspensão dos benefícios.
E se não atualizar?
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Veja os prazos
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
Prazo: 14 de outubro de 2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Prazo: dezembro/2022
Como conferir a situação do cadastro
Como ver sua situação no CadÚnico e evitar suspensão de auxílios
Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Alterações no cadastro devem ser feitas presencialmente, em uma unidade do CRAS.
PMM/Divulgação
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
CPF, de preferência; ou
Certidão de Nascimento; ou
Certidão de Casamento; ou
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:
Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.

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