No caso dos imóveis alugados pela Prefeitura de Feira de Santana, segundo o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira na Câmara de Vereadores, as placas devem ser afixadas na parte frontal, em local visível, no prazo de 20 dias após a assinatura do contrato de locação e com as seguintes informações: Nome do proprietário(pessoa física ou jurídica), valores ,datas e número do contrato de locação, entre outras informações. O Projeto de Lei não apresenta, no entanto, as justificativas de praxe. Composto de 5 artigos, ele discorre sobre a colocação das placas nos imóveis e veículos alugados, detalhando medidas,prazos e multas. De autoria do vereador oposicionista Emerson Minho (DC), o projeto aprovado vai ser enviado ao Poder Executivo para homologação. O tema sobre os aluguéis da Prefeitura de Feira aparece e desaparece, tanto na imprensa quanto nas tribunas político-partidárias. Não existem informações precisas e claras sobre volume de recursos empregados em aluguéis e nem os quantitativos exatos. Há pouca transparência contábil também, embora não haja, aparentemente, nenhuma ilegalidade. Nessa última legislatura, com a Câmara de maioria oposicionista, o tema tem reaparecido com mais frequência.
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