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Home»Economia»Operadoras podem ser multadas em até R$ 50 milhões caso não repassem desconto do ICMS ao consumidor, diz Anatel; entenda
Economia

Operadoras podem ser multadas em até R$ 50 milhões caso não repassem desconto do ICMS ao consumidor, diz Anatel; entenda

uesleiiclone8By uesleiiclone8setembro 23, 2022Nenhum comentário5 Mins Read
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Decisão consta em medida cautelar editada pela agência, que entrará em vigor nesta quinta-feira. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão consta em medida cautelar editada na terça-feira (20) à noite pela agência. O texto foi divulgado nesta quarta (21). Ainda falta a publicação no “Diário Oficial da União”, prevista para esta quinta (22), quando a medida vai entrar em vigor.
Entenda, ponto a ponto, a determinação da Anatel:
O que a Anatel determinou às empresas de telecomunicações?
A agência determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações – empresas como Claro, TIM, OI, Vivo, entre outras – o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do ICMS, um imposto estadual.
Por que a Anatel fez essa determinação?
Porque a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações. O ICMS é um imposto estadual e, em geral, os estados cobravam alíquotas maiores.
Porém, o desconto oriundo da redução da alíquota ainda não foi repassado integralmente aos consumidores. Ou seja, segundo a Anatel, as empresas estariam recolhendo menos imposto, mas ainda não repassaram o desconto ao consumidor, obtendo uma vantagem “indevida”.
Qual é o prazo para as empresas repassarem o desconto?
O prazo é de até 15 dias, contados a partir da publicação da medida cautelar no “Diário Oficial da União”. A cautelar deve ser publicada na edição de quinta-feira (22) do DOU.
As empresas precisam passar o desconto retroativo?
Sim. Segundo a Anatel, as medidas deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, contados a partir da publicação no “Diário Oficial”, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei Complementar.
As empresas podem oferecer serviços adicionais no lugar do desconto?
Não. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, da Anatel, oferecer serviços adicionais no lugar do desconto é irregular e não será aceito pela agência.
A Anatel vai monitorar o cumprimento da decisão?
Sim. Reclamações registradas nos canais de atendimento da Anatel também vão subsidiar esse acompanhamento, além das informações prestadas pelas empresas.
Qual a punição para a empresa que não repassar o desconto ao consumidor?
O descumprimento das medidas pode resultar na aplicação de multa de até R$ 50 milhões, conforme prevê o regimento da agência.
A medida cautelar abrange todas as prestadoras de serviços de telecomunicações?
Não. A determinação não se aplica às empresas que optaram pelo regime tributário simplificado, o Simples Nacional, pois essas empresas já possuem carga reduzida e não foram atingidas pela Lei Complementar 194/2022.
Qual o desconto que o consumidor pode ter nas suas faturas com o repasse?
Depende do tipo de serviço e plano contratado, além do estado. Em geral e em média, o desconto pode ser de 10% a 11%, nos cálculos da Anatel. Mas, novamente, varia de consumidor para consumidor, aleta a agência.
O que dizem as principais empresas de telecomunicações?
A Conexis, que representa as principais empresas de telecomunicações, disse que “sobre esse assunto de ICMS, as empresas estão respondendo de forma individual”. O g1 procurou as principais prestadoras e aguarda retorno.
A Vivo disse, por meio de nota, que vai começar a repassar a redução do ICMS para o consumidor a partir deste mês de setembro.
“A redução da carga tributária do ICMS será repassada ao consumidor. O desenvolvimento técnico de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano, teve início em julho, assim que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas. Dentro deste cenário, até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro”, informou a empresa.
A Oi disse que já está repassando a redução do ICMS. Só que, segundo a empresa, está incidindo na conta também a aplicação de reajuste de planos, que é feita anualmente.
“A Oi informa que está repassando integralmente a redução do ICMS que incide sobre a conta dos seus clientes pessoa física. A Oi esclarece, contudo, que o repasse se dá no mesmo período da aplicação do reajuste dos planos que é feita anualmente de acordo com índices econômicos atrelados aos serviços, conforme consta nos contratos entre a operadora e seus clientes. Assim, o valor final da conta de telefone fixo e banda larga permanecerá o mesmo. Isso porque, embora o índice inflacionário tenha sido neste ano superior à redução do ICMS, a companhia decidiu aplicar um reajuste menor do que o percentual autorizado para não onerar o cliente. A companhia acrescenta que as duas ações foram amplamente divulgadas aos seus clientes em jornais e nas faturas.”
Para a Claro, o repasse da queda no ICMS será aplicado após ajustes no sistema da empresa, uma vez que os estados baixaram o impostos em períodos diferentes e, com isso, a adaptação precisou de tempo.
“A Claro reafirma seu compromisso de repassar integralmente aos seus clientes o benefício da redução do ICMS. A complexidade das adaptações sistêmicas necessárias e os diferentes tempos de adesão dos Estados exigiram um grande esforço e um período de transição, que está próximo da conclusão. Clientes já começaram a ter a redução do Imposto repassada e, entre setembro e novembro, receberão desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas. Por fim, será feito o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. Nestes casos, o ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura. Esta etapa exige um desenvolvimento de sistema específico que também demanda tempo.”

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