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Home»Brasil»Governo deve propor até seis anos de prisão para quem provocar incêndio florestal
Brasil

Governo deve propor até seis anos de prisão para quem provocar incêndio florestal

uesleiiclone8By uesleiiclone8outubro 15, 2024Updated:outubro 15, 2024Nenhum comentário5 Mins Read
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Projeto de lei é tentativa de endurecer legislação e coibir fogos criminosos; CNN teve acesso ao texto previsto para ser apresentado nesta terça-feira (15)

O governo federal pretende apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta a pena para quem provocar incêndio florestal e outros crimes ambientais. O texto é uma tentativa de endurecer a legislação e coibir fogos criminosos.

O projeto de lei foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob o comando de Ricardo Lewandowski. A intenção é que o texto seja apresentado nesta terça-feira (15), informou o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha.

Aumento das penas para crimes ambientais graves

Na última versão do texto, ao qual a CNN teve acesso, o governo prevê que a pena de quem provoca um incêndio florestal seja de 3 a 6 anos de prisão, mais multa. Atualmente, a legislação prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão, mais multa.

Se o crime for culposo, a pena será de detenção, de 1 a 2 anos, e multa. A legislação atual prevê 6 meses a 1 ano, mais multa.

A pena será aumentada de um sexto até um terço se o crime for praticado de maneira a expor a perigo a vida ou o patrimônio de alguém, afirma o texto do governo.

O projeto ainda prevê agravantes que podem aumentar a pena de um terço até a metade a depender da situação do crime, como se atingir uma unidade de conservação, se colocar a vida ou saúde pública em perigo, se for praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas, e se feito para obter vantagem pecuniária para si ou para outrem.

O projeto deixa claro que não pratica o crime de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação quem realiza ações de manejo do fogo, inclusive para questões sanitárias.

A pena para a destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou o uso dela infringindo as normas de proteção, seria de 2 a 5 anos de reclusão, e multa. A pena atual varia entre 1 e 3 anos de detenção, ou multa, ou ambas cumulativamente. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade, sem prejuízo da aplicação da multa.

O crime de causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, às suas zonas de amortecimento ou a terras indígenas, independentemente de sua localização, pode resultar em 3 a 6 anos de reclusão, mais multa. Hoje é de 1 a 5 anos.

Outra novidade pelo projeto é que, se o dano causado for a Unidades de Conservação de Proteção Integral, a pena será aumentada de um sexto a um terço.

Novas punições para mineração e caça ilegais

Em caso de desmatamento ilegal – desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente –, a proposta do governo é de 3 a 6 anos de reclusão, mais multa, em comparação com a pena atual que varia entre 2 e 4 anos, mais multa.

A versão do projeto do Ministério da Justiça afirma ainda que a pena de crimes contra a flora pode ser aumentada de um sexto a um terço se “o agente promover, financiar, organizar ou dirigir a atividade de demais agentes para a prática criminosa” e se “o crime resultar em morte ou lesão corporal grave em outrem”.

Quanto à mineração ilegal, o projeto prevê reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, contra a pena atual de seis meses a um ano, mais multa.

Outro ponto do texto prevê que a caça ilegal de animais silvestres, nativos ou em rota migratória resultará em 1 a 3 anos de detenção, fora multa. A pena atual é de 6 meses a 1 ano de detenção, mais multa.

Pelo texto, a pena é aumentada pela metade se forem usados meios cibernéticos – como a internet – para vender, exportar, adquirir ou transportar os animais silvestres de forma ilegal.

Medidas para combater a poluição e danos climáticos

Provocar a morte da fauna aquática, como peixes, em rios, lagos, açudes, lagoas e baías pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais pode passar a resultar em detenção de 2 a 4 anos, mais multa. Hoje a detenção é de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

A poluição é outro ponto abordado pelo projeto. Pelo texto, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora passaria a ter pena de 3 a 6 anos de reclusão, fora multa. Hoje é de 1 a 4 anos de reclusão, fora multa. O governo ainda quer aumentar a pena em casos culposos e se houver consequências mais sérias da poluição.

Por fim, o projeto ainda inclui os “danos climáticos e serviços ecossistêmicos afetados” entre os pontos a serem considerados dos prejuízos sofridos para a definição do valor mínimo pela sentença penal condenatória.

Fonte: CNN Brasil

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