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Home»Mundo»Quem pode imigrar para Portugal? Veja se você se enquadra em alguma categoria 
Mundo

Quem pode imigrar para Portugal? Veja se você se enquadra em alguma categoria 

uesleiiclone8By uesleiiclone8fevereiro 15, 2023Nenhum comentário4 Mins Read
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Cidadãos brasileiros não precisam de visto para turismo em Portugal por um período de até 90 dias, que podem ser prorrogáveis por até 180 dias. Veja quem pode aplicar para um visto de residência. A cidade do Porto, no norte de Portugal
Wesley Bischoff/g1
No último ano, aumentou o número de imigrantes brasileiros em Portugal que pedem ajuda para voltar ao Brasil. Em grande parte, brasileiros pedem para voltar depois de terem problemas com a imigração, como falta de preparação ao solicitar visto permanente ou mesmo por estarem em situação irregular.
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Pela legislação portuguesa, cidadãos brasileiros não precisam de visto para realizar turismo em Portugal por um período de 90 dias, que podem ser prorrogáveis por até 180 dias. A prorrogação, no entanto, depende da aprovação do Serviço de Estrangeiros e Fronteira (SEF).
Para quem deseja ficar no país por um período inferior a 12 meses, a indicação é aplicar para um visto temporário. Nos casos de quem pretende prolongar a estada para mais de um ano, a melhor opção é aplicar para um visto de residência.
Entenda, abaixo, como funcionam os vistos para quem pretende imigrar para Portugal.
Visto temporário
Este visto é indicado para aqueles que pretendem exercer atividades em Portugal por um período inferior a 12 meses e é dividido em algumas categorias. Veja a seguir.
Tratamento médico: destinado a pessoas que vão para Portugal para a realização de tratamento médico.
Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico: destinado a pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico.
Estada temporária: destinado para cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC) que se enquadrem no contexto de prestação de serviços ou formação profissional.
Exercício de uma atividade profissional independente: destinado a atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços.
Exercício de uma atividade de investigação científica: atividade de docente em um estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada.
Exercício de uma atividade de desportiva amadora: para quem vai desempenhar uma atividade esportiva amadora devidamente registrada na respectiva federação portuguesa.
Permanências para períodos superiores a 3 meses: frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado e voluntariado.
Trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias): trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias nas áreas de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; alojamento, restaurantes e similares; indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; comércio por grosso e a retalho; construção; e transportes terrestres.
Curso ou de formação profissional: aos solicitantes que irão realizar um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.
Acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária: destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de alguma categoria do visto temporário.
“Nômades digitais”: para nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal.
Visto de residência
Este visto é destinado para pessoas que desejam permanecer em Portugal por mais de um ano. Ele é solicitado também para quem vai ao país a trabalho por um período superior a 9 meses.
O visto de residência é divido pelas categorias:
Exercício de atividade profissional subordinada: solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
Exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e start-ups: a concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.
Atividade docente: para profissionais com atividade altamente qualificada ou cultural.
Para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.
Para efeitos de reagrupamento familiar: destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc.) de detentores de visto de residência em Portugal.
Para a fixação de residência de aposentados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos.
Para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência.
“Nômades digitais”: nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal.
Procura de Trabalho – até 120 dias: destina-se a solicitantes que queiram procurar trabalhar em Portugal por período de até 120 dias.
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