Recálculo passa a também considerar média salarial do trabalhador anterior a 1994 e pode beneficiar quem tinha alto salário antes desse ano. Beneficiário terá que pedir a revisão. Entenda o que é e quais são os prazos para “Revisão da Vida Toda”
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), por 6 votos a 5, a favor de aposentados e pensionistas no julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Essa revisão da vida toda é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994.
O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF, se confirmada, poderá ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país.
Especialistas apontam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
Para obter a revisão, os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo.
A análise estava em plenário virtual em março, com placar fechado, quando um pedido de destaque do ministro Nunes Marques zerou a votação e a levou para o plenário físico.
Na retomada do julgamento, a maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, pela regra mais favorável ao segurado.
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Votos
O relator, ministro Marco Aurélio, defendeu que, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.
Marco Aurélio votou no caso antes de se aposentar. O voto foi mantido no julgamento após uma mudança de regra no STF que decidiu aproveitar os votos dos ministros aposentados quando o julgamento for destacado do ambiente virtual para o físico. Devido à mudança, o ministro André Mendonça não vota no caso.
Único a votar nesta quarta, quando a análise foi retomada, Nunes Marques voltou a divergir e votou a favor do INSS, sob o argumento de que há uma “falsa premissa” de que a nova regra é mais favorável aos aposentados.
“Os trabalhadores naturalmente tendem a ter maiores salários na fase mais madura da vida, e não no começo de carreira laboral”, afirmou.
Confira a seguir como votou cada ministro.
Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. “Em alguns casos essa exclusão das contribuições anteriores foi maléfica para o segurado”, destacou Moraes. “A ideia da regra transitória era favorecer os trabalhadores com menor escolaridade, entre outros, só que em alguns casos isso se mostrou pior.”
Edson Fachin: acompanhou o relator. Reiterou o voto apresentado no plenário virtual.
Luís Roberto Barroso: divergiu do relator. “Entendo que não há inconstitucionalidade material nessa norma [de transição]”, disse. “O que se fez foi evitar importar para o sistema previdenciário toda a litigiosidade que o país viveu antes do plano real.”
Luiz Fux: divergiu do relator. Reiterou o voto apresentado no plenário virtual.
Cármen Lúcia: acompanhou o relator. Reiterou o voto apresentado no plenário virtual.
Ricardo Lewandowski: acompanhou o relator. Reiterou o voto apresentado no plenário virtual. “Deve prevalecer a fórmula mais benéfica”, disse.
Gilmar Mendes: divergiu do relator. Reiterou o voto apresentado no plenário virtual.
Rosa Weber: acompanhou o relator. Segundo a ministra, a transição “importou em maior prejuízo” para os aposentados.
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