Nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020 pelo governo Bolsonaro, prevê que quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (8) uma norma que viabiliza a cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxa ou tarifa referente à prestação do serviço de coleta de lixo nas cidades, o chamado “manejo de resíduos sólidos urbanos”. A norma começa a valer a partir da publicação no “Diário Oficial da União”.
A nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020 pelo governo Bolsonaro, prevê que quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor.
Essa cobrança, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico. Parte dos municípios já faz essa cobrança, mesmo antes da edição da lei, mas parte ainda não.
Mais de um ano depois da criação do marco legal de saneamento, gestão do lixo não avançou
Segundo a ANA, a cobrança poderá ser feita por:
fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos;
taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de água;
taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de luz;
cobrança junto ao carnê ou guia do IPTU.
O que a Aneel fez nesta terça-feira foi regulamentar como se dará a cobrança por meio da conta de luz, no caso dos municípios que optarem por essa modalidade de cobrança.
Segundo a norma aprovada pela diretoria da Aneel:
a cobrança é facultativa para a distribuidora de energia, ou seja, caso a distribuidora se recuse a repassar a taxa na conta de luz, o município terá de buscar outro meio de cobrança;
caso a distribuidora tope repassar a cobrança por meio da conta de luz, não é necessária anuência prévia do consumidor, ou seja, o consumidor terá de pagar, pois se trata de um tributo previsto em lei, na nova lei do saneamento básico.
A Aneel informou, ainda, que as prefeituras ficam responsáveis por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte, seguindo as instruções da Agência Nacional de Águas (ANA).
As distribuidoras de energia que toparem pelo repasse via conta de luz receberão como contrapartida 1% do total arrecadado com a taxa ou tarifa, sendo que 60% desse montante será destinado para a modicidade tarifária.
As distribuidoras também poderão realizar campanhas de divulgação para esclarecer à população sobre os valores que passarão a ser cobrados e a partir de qual data, além do caráter obrigatório do pagamento.
“Considerando que a cobrança foi prevista na lei […], cabe à Aneel estabelecer o regulamento, para o caso específico de ser realizada por meio da fatura de energia elétrica, sempre com o norte de atender às diretrizes da lei, compatibilizando-a com os interesses e direitos dos consumidores do setor elétrico”, afirmou em seu voto o diretor Giácomo Bassi.
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