• Camaçari
  • Bahia
  • Brasil
  • Mundo
  • Saúde
  • Educação
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Esporte
  • Entretenimento

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Governo bloqueia R$ 1,2 bi do Executivo e R$ 334 mi de emendas

março 31, 2026

PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juiz

março 31, 2026

Setor privado assume gestão de infraestrura de escolas em Minas Gerais

março 31, 2026
Facebook Twitter Instagram
Trending
  • Governo bloqueia R$ 1,2 bi do Executivo e R$ 334 mi de emendas
  • PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juiz
  • Setor privado assume gestão de infraestrura de escolas em Minas Gerais
  • Leonardo Barchini será o novo ministro da Educação, anuncia Lula 
  • Prefeitura regulamenta dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN em Camaçari
  • Com 24 pontos de entrega, Cesta de Páscoa 2026 começa a ser distribuída na sede
  • Pé-de-Meia: beneficiários nascidos em novembro e dezembro recebem hoje
  • DP da Bahia e Baiana de Direito promovem curso gratuito de educação financeira
Facebook Twitter Instagram
Comando Geral Da Noticia

  • Camaçari
  • Bahia
  • Brasil
  • Mundo
  • Saúde
  • Educação
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Esporte
  • Entretenimento
Comando Geral Da Noticia

Home»Economia»Sem prejuízo: veja situações em que trabalhador pode faltar sem ter desconto no salário
Economia

Sem prejuízo: veja situações em que trabalhador pode faltar sem ter desconto no salário

uesleiiclone8By uesleiiclone8outubro 27, 2022Nenhum comentário3 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp VKontakte Email
sem-prejuizo:-veja-situacoes-em-que-trabalhador-pode-faltar-sem-ter-desconto-no-salario
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email


CLT permite algumas situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho; veja quais são elas. O trabalhador pode faltar o trabalho por um dia no ano para doação voluntária de sangue.
Divulgação/Prefeitura
Nem todo trabalhador sabe que tem direito a algumas faltas previstas pela legislação, sem precisar se preocupar em ter algum desconto no salário no fim no mês ou colocar o emprego em risco.
De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.
Gancho no trabalho: o que é e quais as consequências?
Faltar ao trabalho pode fazer empregado perder direito às férias; entenda
Foi demitido ou pediu demissão? Conheça seus direitos
Confira abaixo quais são essas situações — vale lembrar que todas elas exigem comprovação:
Morte de parente: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar em até 2 dias consecutivos;
Casamento: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;
Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias consecutivos ou não para realização das etapas do alistamento;
Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;
Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando na qualidade de representante de entidade sindical o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;
Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;
Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Previous ArticleVeja as vagas de emprego disponíveis em Petrolina, Salgueiro e Araripina nesta quinta-feira (27)
Next Article Israel ataca várias localidades perto de Damasco, diz Síria
uesleiiclone8
  • Website

Related Posts

Prefeitura regulamenta dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN em Camaçari

março 31, 2026

Mercado eleva previsão da inflação para 4,31% este ano

março 30, 2026

Hotéis e pousadas têm até 20 de abril para adotar ficha digital de hóspedes

março 30, 2026

Apesar de guerra, dólar cai 1,27%, e bolsa sobe 3% na semana

março 29, 2026

Leave A Reply Cancel Reply

Demo
Our Picks
  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • Instagram
  • YouTube
  • Vimeo
Don't Miss
Brasil

Governo bloqueia R$ 1,2 bi do Executivo e R$ 334 mi de emendas

By Patriciamarço 31, 20260

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo O bloqueio de R$ 1,6 bilhão do Orçamento de 2026,…

PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juiz

março 31, 2026

Setor privado assume gestão de infraestrura de escolas em Minas Gerais

março 31, 2026

Leonardo Barchini será o novo ministro da Educação, anuncia Lula 

março 31, 2026

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from SmartMag about art & design.

Comando Geral Da Noticia
Facebook Twitter Instagram Pinterest
  • Início
  • Economia
  • Brasil
  • Entretenimento
© 2026 Comando Geral. Designed by Ueslei Senna.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.