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Home»Economia»Estado de SP cancela cobrança do IPVA de 228 mil veículos de motoristas com deficiência
Economia

Estado de SP cancela cobrança do IPVA de 228 mil veículos de motoristas com deficiência

uesleiiclone8By uesleiiclone8outubro 20, 2022Nenhum comentário3 Mins Read
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Os donos dos carros que já eram isentos em 2020 e 2021 continuam sem a obrigação de pagar o tributo. Quem pagou as parcelas IPVA no início do ano pode pegar o dinheiro de volta sem precisar solicitar. Trânsito na região central da capital paulista
Celso Tavares/g1
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira (20) que retirou a cobrança do IPVA de 228.337 veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCD).
Os donos dos carros que já eram isentos em 2020 e 2021 continuam sem a obrigação de pagar o tributo desde que não tenha feito a transferência do veículo. A cobrança do IPVA para esse grupo, que estava suspensa até 31 de julho deste ano, foi cancelada em definitivo.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, quem pagou as parcelas IPVA no início do ano, antes da suspensão, pode pegar o dinheiro de volta sem precisar solicitar.
Os valores estão disponíveis no Banco do Brasil desde o dia 31 de agosto e ficarão por dois anos, bastando apresentar o documento de identidade original do proprietário com foto e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para sacar.
Ainda conforme a Fazenda, 27.793 proprietários terão que pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo. O valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Os veículos com valor venal superior a R$ 100 mil não têm direito à isenção.
A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita em na página do IPVA da Sefaz-SP. Se houver saldo a pagar, ele poderá ser quitado sem multa ou juros até o dia 30 de novembro na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas, bastando apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Pedidos de isenção
Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano de 2022 por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos, não sendo necessária ação alguma por parte dos proprietários.
A isenção convalidada para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.
Já as pessoas que já adquiriram o veículo e não tinham isenção deferida em 2020 ou 2021, mas se julgam enquadradas nas novas condições para a concessão do benefício, devem fazer o Pedido de Isenção de IPVA – Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP até 30 de novembro.
Até essa data também deverá agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Imesc.

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