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Home»Camaçari»STT regulamenta circulação de veículos de carga e descarga no Centro da cidade
Camaçari

STT regulamenta circulação de veículos de carga e descarga no Centro da cidade

PatriciaBy Patriciajunho 2, 2026Updated:junho 2, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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A partir desta segunda-feira, 1º de junho, passa a ter efeito a nova regulamentação das Zonas de Restrição à Circulação de Veículos de Carga e Descarga (ZRCD) e das Áreas de Restrição à Circulação (ARC) no Centro Histórico de Camaçari. As mudanças, que ainda incluem alteração de sentido em uma via, foram publicadas pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), através da Portaria n.º 069/2026, de 29 de maio.

A ação considera o fechamento das ruas Getúlio Vargas e Adelina de Sá para circulação de veículos, como medida para valorização urbana e fortalecimento do comércio local. Além da necessidade de disciplinar o tráfego e as operações logísticas na área impactada, garantindo a fluidez do trânsito, a segurança viária e o atendimento às necessidades do comércio e dos frequentadores.

A proibição da circulação nas ZRCD e ARC são para os seguintes veículos: caminhões com dimensões superiores ao VUC (largura superior a 2,20m e comprimento superior a 6,50m); tratores de rodas, de esteiras e mistos; carretas extensíveis, pranchas para transporte de máquinas pesadas e cegonhas; veículos destinados ao transporte de combustíveis, exceto quando vinculados à prestação de serviços essenciais autorizados pela STT.

São definidas como ZRCD e ARC as ruas: Santa Bernadete; Costa Pinto; Duque de Caxias; Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre as ruas da Bandeira e a Santa Bernadete; e a Adelina de Sá, no trecho compreendido entre as ruas Santa Bernadete e a Costa Pinto.

As operações de carga e descarga nas áreas regulamentadas ficam autorizadas sem limitação de horário, devendo ocorrer exclusivamente nos pontos devidamente sinalizados e regulamentados. Neste caso, as vagas destinadas serão identificadas mediante sinalização vertical de proibido estacionar, acrescida dos dizeres “exceto carga e descarga em operação”, e deverão ocorrer somente durante o tempo necessário para carregamento ou descarregamento efetivo de mercadorias.

Às operações ficam autorizadas nos seguintes pontos: na Costa Pinto, um na intercessão com a Adelina de Sá, e outro após a intercessão com a Adelina de Sá; na Adelina de Sá, após a intercessão com a Duque de Caxias; na Santa Bernadete, em frente à Praça 1ª de Maio; na Duque de Caxias, após a intercessão com a Avenida Eixo Urbano Central; e na Avenida Eixo Urbano Central, em frente à Praça Desembargador Montenegro.

Estes mesmos locais contarão com pontos destinados às operações de embarque e desembarque de passageiros, nos quais as vagas deverão ser utilizadas exclusivamente para parada breve, sendo vedado o estacionamento.

A portaria estabelece ainda a alteração do sentido de circulação viária, no trecho da Rua Duque de Caxias, compreendido entre a Avenida Eixo Urbano Central até a Rua da Bandeira, passando a operar em sentido único de circulação.

A STT adotará as medidas necessárias para implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical regulamentadora, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como realizará monitoramento operacional contínuo das intervenções implantadas, podendo promover ajustes técnicos sempre que necessário.

A portaria ainda prevê a não aplicação das restrições em casos previstos. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de n.º 2878 e a íntegra pode ser conferida neste link.

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