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Home»Economia»Prefeitura regulamenta dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN em Camaçari
Economia

Prefeitura regulamenta dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN em Camaçari

PatriciaBy Patriciamarço 31, 2026Updated:março 31, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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A Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou o Decreto nº 8.299/2026, que regulamenta a dedução de materiais utilizados na prestação de serviços de construção civil na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida está em conformidade com o Código Tributário e de Rendas do Município (Lei nº 1.039/2009) e tem como objetivo trazer mais clareza e segurança jurídica aos contribuintes do setor.

Conforme o decreto, a dedução será permitida apenas em situações específicas, sendo aplicada apenas para materiais que tiveram Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido na fonte ou destacado em nota fiscal de aquisição. Entre os critérios estabelecidos, constam produção pelo próprio prestador, produção fora do local da obra; comercialização com incidência de ICMS e, apresentação de nota fiscal própria e distinta do serviço.

Além disso, o contribuinte deverá comprovar a vinculação dos materiais à obra em questão, mediante apresentação da documentação exigida em processo administrativo prévio. A Sefaz ressalta que a ausência dessa comprovação
implicará na cobrança do ISSQN sobre o valor total do serviço prestado, sem a aplicação de qualquer dedução.

A nova regulamentação, de caráter nacional, tem o objetivo de padronizar a solicitação de dedução, conferindo maior segurança jurídica aos prestadores de serviço e aos municípios. A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a transparência fiscal e a correta aplicação da legislação tributária, orientando os contribuintes sobre os procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações fiscais.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização (CFIS), por meio do e-mail atendimento.cfis.sefaz@camacari.ba.gov.br ou pelo telefone (71) 3621-6737.

Foto: Rafael Küster

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