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Home»Camaçari»Juíza aceita denúncia do MPBA contra condomínio de Guarajuba por crime ambiental
Camaçari

Juíza aceita denúncia do MPBA contra condomínio de Guarajuba por crime ambiental

Márcia MarquesBy Márcia Marquesmaio 10, 2025Updated:maio 10, 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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A Justiça da Bahia aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) contra o Condomínio Genipabu Summer Place, em Guarajuba, e Gil Garritano da Silva, identificado como representante legal do condomínio, por crime ambiental. Segundo a denúncia, os réus promoveram crimes de supressão ilegal de vegetação em área de preservação permanente (APP), previstos nos artigos 38 e 50 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em concurso formal. A decisão da juíza Bianca Gomes da Silva, determina a citação dos denunciados para apresentarem defesa escrita no prazo de dez dias.


A denúncia do MPBA é resultado de uma investigação iniciada após uma denúncia feita em março de 2024. A denúncia aponta que o condomínio realizou o desmatamento ilegal de vegetação nativa às margens de uma lagoa, em área de restinga e dunas, todas consideradas APPs, com o objetivo de abrir uma via de acesso à praia. Segundo o promotor de Justiça Luciano Pitta, responsável pela denúncia, a ação foi autorizada em assembleia de condôminos e executada com o uso de máquinas pesadas, sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.


O laudo pericial da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Camaçari constatou que a via aberta possui cerca de 500 metros de extensão, ligando a margem da lagoa à areia da praia. O documento também aponta a remoção de uma duna com vegetação nativa na extremidade da praia, realizada com uma pá carregadeira.
Em suas respostas à acusação, os denunciados alegaram inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal, requerendo absolvição sumária. A defesa do condomínio e de Gil Garritano da Silva chegou a apresentar um parecer técnico contestando as conclusões periciais oficiais.


Contudo, na decisão publicada em 30 de abril de 2025, a juíza Bianca Gomes da Silva rejeitou as preliminares e o pedido de absolvição sumária. A magistrada considerou que a denúncia atende aos requisitos legais, expondo de forma clara os fatos criminosos e apresentando justa causa para a ação penal, com base nos elementos de prova reunidos, incluindo o laudo pericial, autos de infração e relatórios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUR). A confissão parcial de Gil Garritano da Silva sobre a abertura da via por decisão do condomínio também foi considerada um indício de autoria.


A juíza destacou que as alegações da defesa, incluindo o parecer técnico apresentado, demandam uma análise mais aprofundada durante a instrução processual, em confronto com os demais elementos de prova. Com a decisão, o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento. A audiência para ouvir as partes e testemunhas foi designada para o dia 22 de setembro de 2025, às 12h00, na sala de audiências da comarca de Camaçari.

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