• Camaçari
  • Bahia
  • Brasil
  • Mundo
  • Saúde
  • Educação
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Esporte
  • Entretenimento

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Governo bloqueia R$ 1,2 bi do Executivo e R$ 334 mi de emendas

março 31, 2026

PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juiz

março 31, 2026

Setor privado assume gestão de infraestrura de escolas em Minas Gerais

março 31, 2026
Facebook Twitter Instagram
Trending
  • Governo bloqueia R$ 1,2 bi do Executivo e R$ 334 mi de emendas
  • PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juiz
  • Setor privado assume gestão de infraestrura de escolas em Minas Gerais
  • Leonardo Barchini será o novo ministro da Educação, anuncia Lula 
  • Prefeitura regulamenta dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN em Camaçari
  • Com 24 pontos de entrega, Cesta de Páscoa 2026 começa a ser distribuída na sede
  • Pé-de-Meia: beneficiários nascidos em novembro e dezembro recebem hoje
  • DP da Bahia e Baiana de Direito promovem curso gratuito de educação financeira
Facebook Twitter Instagram
Comando Geral Da Noticia

  • Camaçari
  • Bahia
  • Brasil
  • Mundo
  • Saúde
  • Educação
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Esporte
  • Entretenimento
Comando Geral Da Noticia

Home»Economia»Reforma tributária: saiba tudo o que muda com novo sistema
Economia

Reforma tributária: saiba tudo o que muda com novo sistema

uesleiiclone8By uesleiiclone8janeiro 19, 2025Updated:janeiro 19, 2025Nenhum comentário7 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp VKontakte Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Objetivo é simplificar sistema tributário do Brasil, mantendo arrecadação e carga tributária atuais

O objetivo da reforma tributária é simples: descomplicar o sistema tributário do Brasil, enquanto mantém a arrecadação e carga tributária atuais.

Sancionado nesta quinta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo vai substituir cinco tributos por dois, instituirá um “Imposto do Pecado”, criará um sistema de cashback, além de outros novos mecanismos.

Por conta da grande mudança, o processo de implementação do novo sistema será gradual. Para não ficar perdido no meio desta história, confira a seguir os principais pontos para entender como a reforma tributária vai mudar a vida do consumidor.

Reforma tributária já está valendo?
As mudanças serão implementadas em fases, gradativamente a partir de 2026 até a unificação dos tributos em 2033.

Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. Nesse mesmo ano, além da cobrança efetiva da CBS federal, serão extintos os seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI, exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

A etapa de transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS serão definitivamente implementados.

O regime de transição buscará fazer com que os novos tributos mantenham o nível de arrecadação do PIS, Cofins, ICMS, ISS, e IPI. O IBS terá uma implementação mais demorada por conta das próprias características, com quatro anos de coexistência com o ICMS e o ISS.

Qual a diferença entre IVA, CBS e IBS?
A proposta determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.

O IVA nada mais é que o Imposto sobre Valor Agregado, que é um modelo adotado como parte do sistema tributário de diversos países. O IBS e o CBS são nomes brasileiros para os tributos que seguem essa ideia.

Logo, o Brasil terá um IVA dual e implementado de forma gradual. A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.

A alíquota cheia da CBS valerá a partir de 2027. Já para o IBS, será determinada para a partir de 2029. Pelo texto, as alíquotas de referência dos novos impostos serão fixadas por resolução do Senado.

Segundo o secretário Appy, a alíquota geral do IVA deve ficar em torno de 28%. Porém, a proposta de regulamentação inclui uma “trava” de 26,5% para a alíquota média.

Desse modo, o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se a carga acabar sendo maior do que a prevista.

O que é o Imposto do Pecado?
O Imposto Seletivo (IS), chamado popularmente de “Imposto do Pecado”, é um novo tributo que vai taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia de é desestimular o consumo de determinados produtos.

O IS vai substituir parte das arrecadações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os itens sobre os quais o “Imposto do Pecado” incide são:

Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
Embarcações com motor;
Charutos, cigarrilhas e cigarros;
Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas;
Bens minerais;
Concursos de prognósticos e Fantasy sport.
Cesta básica
Alimentos que compõem a cesta básica terão isenção da cobrança da CBS e do IBS.

Ao todo, são 26 itens isentos, incluindo itens como erva-mate, pão francês, fórmulas infantis, alguns tipos de queijos e proteínas.

Cashback
Segundo o projeto, famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão direito ao cashback, um sistema de devolução do valor de impostos.

O mecanismo de devolução valerá para a aquisição do botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia. A devolução será de 100% da CBS e 20% do valor correspondente à cobrança do IBS.

Medicamentos
Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manipulados terão redução de 60% na alíquota.

O texto também define uma lista específica com 383 medicamentos que terão 100% de isenção das alíquotas do IBS e da CBS.

A isenção de 100% também vale para medicamentos registrados na Anvisa adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, além de entidades de saúde beneficentes que forneçam atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto também detalha uma lista de serviços de saúde, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência que terão desconto de 60%.

Serviços com redução
O Congresso aprovou a redução em 60% da alíquota para serviços de educação, saúde e transporte público coletivo de passageiros; além de produções artísticas, culturais, eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Outros bens com esse desconto são: produtos de cuidados para saúde menstrual; produtos de higiene pessoal e limpeza; produtos agropecuários, aquícolas e pesqueiros; e bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética.

Outras 18 categorias profissionais devem ter uma redução de 30%, a lista inclui veterinários, advogados, engenheiros, contabilistas e técnicos industriais e agrícolas.

Nanoempreendores
A aprovação da reforma tributária trouxe uma nova categoria, os nanoempreendedores, que terão isenção da cobrança de novos impostos sobre o consumos.

Nesta divisão estão englobadas pessoas físicas ou negócios que faturam até R$ 40,5 mil por ano, metade do limite estabelecido para adesão ao regime de microempreendedor individual (MEI).

Os motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser enquadrados nessa categoria, porém com uma flexibilização. Para os entregadores, a soma do valor arrecadado considerará apenas 25% do montante bruto recebido ao longo do mês.

Os nanoempreendedores não serão contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal.

Quais foram os artigos vetados da reforma tributária
Em coletiva de imprensa, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que os vetos foram mais com relação a questões técnicas e constitucionais.

O texto sacionado teve um total de 17 vetos, entre os artigos que ficam de fora e, por tanto, não serão válidos estão:

Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
Art. 36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
Art. 138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
Art. 183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS.
Art. 231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
Art. 252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS e CBS.
Art. 332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).
Art. 334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e edital.
Art. 413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo para exportação.
Art. 429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
Art. 444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.
Art. 454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI em 2024.
Art. 462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
Art. 494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
Art. 495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
Art. 517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária.
Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

Fonte: CNN Brasil

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Previous ArticleBolsonaro diz que Trump pode “afastar inelegibilidades” como a dele
Next Article Rio e BH têm recorde de temperatura neste sábado (18)
uesleiiclone8
  • Website

Related Posts

Prefeitura regulamenta dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN em Camaçari

março 31, 2026

Mercado eleva previsão da inflação para 4,31% este ano

março 30, 2026

Hotéis e pousadas têm até 20 de abril para adotar ficha digital de hóspedes

março 30, 2026

Apesar de guerra, dólar cai 1,27%, e bolsa sobe 3% na semana

março 29, 2026

Leave A Reply Cancel Reply

Demo
Our Picks
  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • Instagram
  • YouTube
  • Vimeo
Don't Miss
Brasil

Governo bloqueia R$ 1,2 bi do Executivo e R$ 334 mi de emendas

By Patriciamarço 31, 20260

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo O bloqueio de R$ 1,6 bilhão do Orçamento de 2026,…

PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juiz

março 31, 2026

Setor privado assume gestão de infraestrura de escolas em Minas Gerais

março 31, 2026

Leonardo Barchini será o novo ministro da Educação, anuncia Lula 

março 31, 2026

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from SmartMag about art & design.

Comando Geral Da Noticia
Facebook Twitter Instagram Pinterest
  • Início
  • Economia
  • Brasil
  • Entretenimento
© 2026 Comando Geral. Designed by Ueslei Senna.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.