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Home»Economia»Governo publica portaria com regras para emissão de debêntures no setor de transportes
Economia

Governo publica portaria com regras para emissão de debêntures no setor de transportes

uesleiiclone8By uesleiiclone8julho 18, 2024Updated:julho 18, 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (18)

O Ministério dos Transportes oficializou nesta quinta-feira (18) o estabelecimento de diretrizes para emissões de debêntures incentivadas e de infraestrutura, conforme havia sido adiantado pelo Estadão/Broadcast. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

Entre os destaques está a extensão da dispensa de aprovação ministerial prévia para emissão dos papéis pelas empresas. No Ministério dos Transportes, essa fase demora, atualmente, em média, dois meses.

A portaria estabelece que a validação da dispensa deve ser feita em até cinco dias úteis.

Outro ponto atacado foi o estabelecimento de parâmetros para que as emissões de debêntures sejam autorizadas apenas para projetos alinhados à agenda ambiental.

A portaria determina que investimentos devem se relacionar com mitigação de emissões de gases de efeito estufa, transição energética ou implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática.

Conforme prevê a portaria, poderão ser financiados por emissões das duas modalidades as ações de aquisição, manutenção e reposição de equipamentos vinculados ao cumprimento das obrigações previstas nos contratos.

Antes da emissão, determina a portaria, os projetos deverão contar com aval da respectiva agência reguladora.

Há também a previsão de redução do volume de documentação exigida, o que servirá, segundo o Ministério dos Transportes, para eliminar redundâncias e burocracias identificadas como desnecessárias.

A lista mais enxuta de documentos poderá ser apresentada em cópia simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, por exemplo.

Os critérios ambientais na nova portaria para emissão de debêntures se somam a outras medidas, como norma publicada no último mês que prevê alocação mínima de 1% da receita bruta dos projetos de concessão rodoviária para resiliência climática.

Essa exigência constará em novos contratos e naqueles em processo de repactuação.

Fonte: CNN Brasil

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