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Home»Política»Entenda como ficam os processos de autoridades com a decisão do STF sobre foro
Política

Entenda como ficam os processos de autoridades com a decisão do STF sobre foro

uesleiiclone8By uesleiiclone8abril 12, 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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Corte formou maioria para ampliar o entendimento, mas julgamento foi suspenso por pedido de vista

A ampliação da regra que define quais autoridades podem ser investigadas, processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve atingir processos em curso em instâncias inferiores da Justiça.

Assim que a nova regra passar a valer, as ações contra políticos e autoridades que já tiveram foro no STF deverão ser remetidos à Corte –desde que os casos preencham também os demais critérios do foro: crime cometido durante o exercício do cargo e em função dele.

Investigações e processos em trâmite hoje no Supremo devem permanecer na Corte mesmo que as autoridades percam o cargo.

Nesta sexta-feira (12), o STF formou maioria para ampliar a regra do foro por prerrogativa de função, também conhecido como “foro privilegiado”.

A medida só valerá quando for concluído o julgamento que discute o tema. No momento, a análise está paralisada por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Mudança de entendimento
A regra atual sobre a questão foi fixada em 2018 e estabelece que, quando um político ou autoridade deixa o cargo com foro, perde também a prerrogativa de ter seus processos ou investigações analisados pelo STF.

Com o novo entendimento, esses casos continuarão no Supremo mesmo quando encerrado o mandato de um congressista, por exemplo.

Fica mantido, contudo, o critério para que o crime seja analisado na Corte: o delito deve ter sido cometido durante o exercício do cargo e deve ter relação com as funções desempenhadas.

A regra que vai ser fixada, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, é a seguinte: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Votaram para ampliar a regra, além de Gilmar, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise), e paralisou o julgamento. Os demais ministros ainda podem apresentar seus votos até 19 de abril.

A discussão é feita em sessão do plenário virtual, formato em que não há debate entre os magistrados.

Impacto
A ampliação do foro deverá levar a uma remessa de casos que estejam em instâncias inferiores da Justiça.

A proposta do ministro Gilmar Mendes, que teve concordância da maioria do STF, estabelece que a aplicação seja feita de forma imediata aos processos em curso.

Para se ter uma ideia de contexto, pedidos de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foram enviados à primeira instância assim que ele deixou o cargo, em janeiro de 2023.

No conjunto, estavam casos sobre uso da máquina pública no feriado de 7 de setembro de 2021, questionamentos a respeito de motociatas, e acusações de racismo e difamação.

Permaneceram no Supremo, entretanto, investigações contra Bolsonaro sobre suposta incitação aos atos de 8 de janeiro, e inquéritos como o das milícias digitais – base das apurações sobre venda de joias, fraude em cartão de vacina e tentativa de golpe.

O entendimento adotado para esses casos é o de que haveria relação com outras autoridades com foro na Corte, ou que as investigações tinham conexão com investigações abertas pelo Supremo para apurar ameaças e ataques às instituições, como o inquérito das fake news e o das milícias digitais.

Fonte: CNN Brasil

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