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Home»Política»Cármen Lúcia vota para rejeitar ação sobre fim do prazo de inelegibilidade
Política

Cármen Lúcia vota para rejeitar ação sobre fim do prazo de inelegibilidade

uesleiiclone8By uesleiiclone8novembro 18, 2023Updated:novembro 18, 2023Nenhum comentário3 Mins Read
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Solidariedade quer que data da diplomação seja marco temporal para garantir participação no pleito

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (17), para rejeitar uma ação que contesta o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o fim do prazo de inelegibilidade e a possibilidade de voltar a disputar eleições.

Para a magistrada, atender o pedido representaria “ofensa à segurança jurídica” e “interferência indevida” no processo eleitoral. O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento.

O caso está em análise em sessão virtual da Corte que começou nesta sexta-feira (17) e vai até 24 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

O pedido foi feito ao STF pelo partido Solidariedade. A sigla quer que sejam autorizados a concorrer em eleições os políticos que tenham período de inelegibilidade encerrado até a data da diplomação de cada pleito.

Atualmente, só podem ter seu registro de candidatura aprovado as pessoas cujo período de inelegibilidade se encerra até o dia da eleição em disputa.

O pedido do partido, portanto, busca aumentar as possibilidades de políticos inelegíveis conseguirem se candidatar no ano em que se encerra o período em que estão proibidos de concorrer.

Isso se dá porque a inelegibilidade tem um prazo de oito anos, contados a partir do dia do primeiro turno em que se deu a eleição que motivou a condenação.

A eleição é sempre no primeiro domingo de outubro. Pela variação do calendário, os dias mudam: Em 2022, o pleito foi no dia 2. Em 2024, será no dia 6.

O entendimento do TSE estabelece que o período da inelegibilidade vai do dia do primeiro turno da eleição disputada até o “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.

Ou seja, é possível que, por uma diferença de dias, um candidato possa disputar as eleições no ano que terminar sua inelegibilidade.

É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Condenado à inelegibilidade pelo TSE, ele está proibido de participar das eleições até 2 de outubro de 2030 – o que permitirá que concorra ao pleito de 2030, que será em 6 de outubro.

Voto
Cármen Lúcia votou para rejeitar o pedido do Solidariedade dizendo que uma decisão do STF poderia prejudicar a segurança jurídica e representaria uma atuação legislativa da Corte.

“A interpretação proposta na presente ação criaria contradição interpretativa na forma de contagem do prazo de inelegibilidade e representaria ofensa à segurança jurídica, interferência indevida no processo eleitoral e no exercício dos direitos políticos”, afirmou.

“A flexibilização circunstancial de procedimentos eleitorais configuraria também risco à estabilidade democrática e à manutenção da ordem constitucional”.

Conforme a ministra, o acolhimento do pedido “configuraria atuação como legislador positivo deste Supremo Tribunal, alterando-se norma vigente há treze anos, em descompasso ao afirmado reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: CNN Brasil

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