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Home»Política»STF discutirá no plenário físico possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens
Política

STF discutirá no plenário físico possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens

uesleiiclone8By uesleiiclone8setembro 22, 2023Nenhum comentário3 Mins Read
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Pedido do ministro Alexandre de Moraes tirou caso do plenário virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no plenário físico da Corte, com debate entre os ministros, a ação que trata das possibilidades de bloqueios judiciais de aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.

Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (22) foi responsável por tirar a discussão do plenário virtual. A sessão começou à 0h e se encerraria no dia 29 de setembro.

O caso já havia sido iniciado no plenário físico da Corte, em 2020, mas acabou remetido ao ambiente virtual para continuidade. Agora, retornará para julgamento em sessão presencial. Ainda não há data prevista para que isso ocorra.

A ação, proposta pelo então Partido da República (hoje Partido Liberal), questiona trechos do Marco Civil da Internet que permitem a determinação pela Justiça de envio de conteúdo de mensagens privadas, sob pena até de suspensão do funcionamento da plataforma.

Até o momento, só há o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela alterou pontos de seu voto, proferido ainda em 2020.

Weber defendeu que, assim como se dá com as comunicações telefônicas, as mensagens privadas pela internet são protegidas por sigilo, que só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação ou de produção de provas em processos.

A relatora também votou para ser possível a imposição de sanções aos aplicativos de mensagens, como a suspensão ou proibição de seus serviços no país, caso as empresas não atendam ordem judicial para entrega de dados de usuários e de mensagens trocadas.

Ela destacou as diferentes decisões judiciais mandando bloquear o WhatsApp. Segundo a ministra, entre 2015 e 2016, em um intervalo de oito meses, o aplicativo foi suspenso três vezes (por alguns dias ou algumas horas).

“Em nenhum desses casos, o provedor da aplicação ou sua empresa controladora era réu por violação das obrigações decorrentes do Marco Civil ou qualquer outra obrigação prevista pela legislação brasileira”, afirmou.

Weber ainda citou outras duas ordens de bloqueio determinadas por juízes, em 2015 e 2016, que foram derrubadas antes da sua implementação.

A ministra disse que o magistrado responsável por uma delas foi o mesmo que, em março de 2016, ordenou “a prisão de diretor do Facebook no Brasil, por suposto descumprimento de decisão judicial”.

“Casos como esses têm feito o Estado brasileiro figurar, ao lado de Estados que não compartilham das mesmas tradições e valores democráticos caros à nossa sociedade, em listas de países pouco comprometidos com a preservação das liberdades individuais na Internet”, ponderou.

Fonte: CNN Brasil

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