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Home»Política»Fachin vota para rejeitar denúncia do “quadrilhão do MDB”
Política

Fachin vota para rejeitar denúncia do “quadrilhão do MDB”

uesleiiclone8By uesleiiclone8agosto 4, 2023Updated:agosto 4, 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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PGR havia se manifestado pela rejeição da própria denúncia; inquérito apurou supostos pagamento de vantagens indevidas a políticos da sigla

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) para rejeitar uma denúncia originada na operação Lava Jato no caso que ficou conhecido como “quadrilhão do MDB”.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em setembro de 2017 contra os senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho, os ex-senadores Edison Lobão, Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente José Sarney e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado por suposta prática de organização criminosa.

Fachin, que é o relator do caso, concordou com manifestação da própria PGR, que solicitou a rejeição por não ver justa causa para o andamento do caso.

A Corte analisa o caso no plenário virtual até 14 de agosto. No formato, não há debate, e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico.

“As ocorrências processuais supervenientes apontadas pela Procuradoria-Geral da República de fato sugerem a fragilidade da convicção ministerial acerca da responsabilidade criminal dos acusados” afirmou o ministro.

“Os fatos novos e supervenientes apontados como causa da alteração da opinio delicti [indícios do crime] ministerial denotam circunstâncias capazes de impactar a avaliação da responsabilidade criminal apontada nos presentes autos, notadamente porque, em circunstâncias bastante próximas das deste inquérito, houve rejeição da denúncia”, declarou.

A manifestação foi assinada no começo de março pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Ela citou mudança trazida pelo Pacote Anticrime, que veda recebimento de denúncia apenas por elementos trazidos em delações premiadas.

“A inovação acima tem profundo reflexo na situação em análise, com a mudança legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a entender, de forma unânime, que a mera palavra do colaborador e os elementos de provas apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia”, afirmou.

A vice-procuradora-geral também declarou que, por respeito à isonomia, deve ser aplicado ao caso o mesmo entendimento dado a um inquérito que apurou suposta organização criminosa por políticos do PP, que foi arquivada.

Conforme a denúncia, desde 2004 os acusados integraram o chamado “núcleo político”, estruturado para supostamente desviar recursos públicos e obter vantagens indevidas.

Segundo o MPF, os envolvidos teriam recebido R$ 864,5 milhões de recursos vindos de contratos da Transpetro e da Petrobras.

Fonte: CNN Brasil

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