Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras do IR 2023, cujo prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio deste ano. Programa do IR será liberado somente no início do prazo de entrega. A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (27) que espera receber de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações neste ano, relativas aos fatos gerados em 2022.
As regras do IR 2023 foram divulgadas hoje pelo Fisco.
Veja quem é obrigado a declarar neste ano
O número de declarações esperadas pelo Fisco teve aumento na comparação com o ano passado, quando foram recebidos 36.322.912 de documentos dos contribuintes.
A explicação para o aumento no número de declarações a serem recebidas é a ausência da correção da tabela do IR. Sem a correção, mais pessoas físicas passam a declarar caso tenham recebido aumento de remuneração.
Segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) a pedido do g1 em agosto, de 1996 a junho de 2022, a tabela do IR acumula defasagem de 147,40%.
Em meados de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que pretende elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda, dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.640, e que o valor será, gradualmente, elevado até os R$ 5 mil prometidos na campanha.
Entretanto, o impacto desse aumento, nas declarações do Imposto de Renda, ocorrerá somente a partir de 2024 — que abrangerá as mudanças feitas no IR neste ano.
Prazo de entrega
Neste ano, o prazo de entrega da declaração anual de ajuste das pessoas físicas vai de 15 de março até 31 de maio. O programa gerador será disponibilizado somente no início do prazo.
A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. No ano passado, o primeiro lote foi pago de restituições do IR foi pago em 31 de maio, e o último em setembro. O calendário de pagamentos de 2023 ainda não foi publicado.
Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento.
Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.
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