
Além dos direitos devidos na rescisão, pacote de benefícios também costuma ser concedido aos que aderem ao programa. O PDV deve estar previsto na convenção coletiva ou acordo coletivo, elaborada com o sindicato de empregadores, e em regra todos podem aderir.
Agência Brasil
O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um tipo de desligamento feito por meio de um acordo entre o funcionário e a empresa, que inclui um pacote de benefícios para a saída do trabalhador.
Segundo Lariane Del-Vechio, advogada especialista em direito do trabalhador, para que a empresa consiga oferecer o PDV, é preciso que o programa esteja previsto na convenção coletiva ou acordo coletivo elaborado entre os trabalhadores e o sindicato. O plano é feito por escrito e cabe ao funcionário da empresa manifestar seu interesse, não podendo ser uma imposição da empresa.
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Quais as possíveis vantagens e desvantagens do PDV para o trabalhador?
Possíveis vantagens
Indenização: é um acordo feito entre a empresa e o funcionário sobre um valor que será pago ao funcionário na sua saída da empresa. Pode ser um valor por período trabalhado, por exemplo.
Manutenção da assistência médica ao trabalhador e seus dependentes por tempo determinado.
Complementação da previdência privada, entre outros benefícios, que podem ser convencionados.
Desvantagens
Não possui aviso prévio.
Não recebe a multa do fundo de garantia.
Perde o direito ao seguro desemprego.
Para Ruslan Stuchi, advogado trabalhista, antes de aceitar a proposta o trabalhador precisa analisar se o valor da indenização será suficiente para custear a vida dele por um longo prazo, ou até que arrume um novo emprego.
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Quais as vantagens para a empresa?
O PDV costuma ser adotado pelas empresas que desejam reduzir o quadro de funcionários, e normalmente é utilizado como uma estratégia da companhia para driblar eventuais crises financeiras.
“O programa também é usado para indenizar aqueles funcionários que possuem estabilidade até a aposentadoria”, afirma o advogado. É o caso, por exemplo, de empresas públicas, onde a maioria dos funcionários é concursada e costuma ficar na empresa até a hora de se aposentar.
“Nesse caso, o PDV serve como uma forma de indenização contratual pelos anos que o trabalhador continuaria na empresa”, completa.
O advogado ainda afirma que tanto o trabalhador quanto a empresa podem recorrer ao PDV para sair de uma dificuldade financeira.
A empresa não pode punir o funcionário que não escolher o PDV. Se isso acontecer, a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador.
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