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Home»Economia»Entenda a diferença entre penhor e penhora
Economia

Entenda a diferença entre penhor e penhora

uesleiiclone8By uesleiiclone8dezembro 30, 2022Nenhum comentário4 Mins Read
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Penhor é um meio rápido de consegui dinheiro; já a penhora é uma forma de pagar uma dívida. A penhora é uma ação judicial de apreensão de bens, que obriga o devedor a quite os pagamentos pendentes
Jenifer Zambiazzi/G1
O temos penhora é muito semelhante ao do penhor – mas se engana quem acha que ambos são a mesma coisa. O penhor é um meio rápido de conseguir dinheiro; já a penhora é uma forma (ruim) de pagar uma dívida.
LEIA TAMBÉM:
Como funciona o processo de herança – e quem tem direito a ela?
Como é feita a divisão de herança entre filhos?
Quem paga as dívidas deixadas por pessoa falecida?
Veja abaixo como cada um funciona:
Penhor
O penhor funciona como um empréstimo, só que mais rápido e sem exigência de análise de crédito ou outras burocracias. Quem possui um bem de valor pode colocar penhorá-lo e, em troca, recebe um valor equivalente a até 100% do preço da peça.
No Brasil, apenas a Caixa pode oferecer o penhor civil (aquele que não tem caráter comercial), segundo um decreto de 1969. Por isso, é necessário encontrar no site uma agência que ofereça esse serviço.
São aceitos bens como joias, canetas, relógios e pratarias. Na prática, os bens funcionam como uma garantia de pagamento: quem pega o empréstimo deve pagar o valor emprestado, acrescido de juros que pode chegar até 2,25%.
Como fazer?
Na agência da Caixa, é realizada uma avaliação do bem, formalizado um contrato e entregue o dinheiro na mesma hora para o dono da peça. O contrato pode ser renovado quantas vezes for acordado entre as partes.
Posso perder o bem?
Sim, em caso de inadimplência, os bens deixados em penhor são leiloados para quitação da dívida, uma vez que a Caixa passa a ter direito da posse do bem penhorado.
Quais os documentos necessários?
RG
CPF
Comprovante de residência
Penhora
A penhora é uma ação judicial de apreensão de bens, que obriga o devedor a quitar os pagamentos pendentes. A penhora pode ser feita após tentativas sem sucesso de cobrar do devedor impostos, empréstimos bancários, financiamentos e outros.
Segunda Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios, após receber a notificação de apreensão de bens o devedor tem até 15 dias úteis para quitar a dívida, antes dos bens irem para penhora.
Quais bens podem ser apreendidos pela justiça?
Dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira;
Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
Automóveis
Móveis e Imóveis
Semoventes;
Navios e aeronaves;
Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
Percentual do faturamento de empresa
Pedras e metais preciosos;
Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra.
Quais bens não podem ser penhorados?
Único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família.
Veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e motoristas de aplicativo.
Valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor.
Valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos.
Vestuários, pertences de uso pessoal do devedor, salvo de elevado valor.
Seguro de vida.
Máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor.
Bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.
O que acontece com o bem depois da penhora?
Primeiro esse bem é oferecido para o credor como forma de pagamento, a chamada de adjudicação do bem. Caso o credor não tenha interesse em nenhum dos bens penhorados, eles serão leiloados para que o valor supra tanto a dívida quanto os demais custos.
Em ambos os casos, o valor deve ser usado para suprir a dívida e as demais despesas. Se o valor do bem for inferior à dívida, o devedor terá que pagar o montante restante. Se o valor for maior, o excedente deverá ser entregue ao devedor.
O banco pode penhorar meu bem?
Sim, através de um processo de execução em caso de atraso nas dívidas com a instituição.
Como recuperar o bem?
Pagando o valor devido através de um depósito judicial na execução.
E se eu não tiver bens?
Caso a parte não tenha bens, o processo fica suspenso até que seja possível realizar algum tipo de penhora.

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