
Detalhamento da mistura de carnes, percentual máximo de gordura e permissão para moldar em formatos diferentes são algumas das normas publicadas nesta segunda (26). hambúrguer
Jonathan Borba
O Ministério da Agricultura aprovou nesta segunda-feira (26) um novo regulamento para a produção de hambúrguer dentro dos frigoríficos. Algumas das novas regras são:
Percentual máximo de gordura de 25%;
Percentual máximo de carboidratos de 3%;
Percentual mínimo de proteína de 15%;
Frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto;
Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha;
Caso haja mistura de cortes – e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar a porcentagem de cada corte;
No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal – bovina junto com frango, por exemplo –, a indicação das espécies deverá constar no rótulo;
O recheio do hambúrguer, quando houver, deverá ser informado;
É permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio;
O hambúrguer pode ser produto cru, cozido, congelado ou resfriado;
É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticas das espécies utilizadas;
Os ingredientes opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos;
Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas.
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