
Serviço foi disponibilizado recentemente pelo portal Meu INSS. Entrada no pedido pode ser feita por meio do portal Meu INSS.
Divulgação/INSS
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente classificada como aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
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Recentemente, o INSS passou a permitir que o segurado dê entrada em sua aposentadoria por invalidez por meio do portal Meu INSS – seja pelo aplicativo, disponível para download para iOS e Android ou pelo site Meu INSS.
O acesso ao portal Meu INSS requer login usando sua conta gov.br (veja aqui como abrir uma conta gov.br). Siga o passo-a-passo:
Após o login, no portal Meu INSS, clique nos três traços no alto, à esquerda da página;
Em seguida selecione “Novo pedido” – vão aparecer todos os serviços do INSS;
Clique em “Benefício por incapacidade permanente”;
Logo depois preencha os dados e anexe os documentos solicitados;
Clique em “Enviar”.
É necessário ter em mãos laudos médicos, exames, atestados, declarações médicas e receituários para compor a comprovação da doença. Não esqueça de anotar o número de protocolo e acompanhar o pedido.
Caso seja atestada a incapacidade de exercer suas funções de trabalho, o segurado deverá, a cada dois anos, passar por uma nova avaliação do quadro médico. Apenas os aposentados em razão de HIV ou os maiores de 60 anos estão isentos do procedimento.
A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
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