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Home»Educação»Inep diz que estudante com autismo impedido de fazer Enem não apresentou boletim de ocorrência de extravio de documento antes do horário limite
Educação

Inep diz que estudante com autismo impedido de fazer Enem não apresentou boletim de ocorrência de extravio de documento antes do horário limite

uesleiiclone8By uesleiiclone8novembro 17, 2022Nenhum comentário7 Mins Read
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Boletim foi registrado às 12h50, dez minutos antes do fechamento dos portões. Família diz que apresentou documento antes das 13h. Jovem autista de 19 anos é impedido de fazer o Enem
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que não recebeu, até o horário limite para realização da prova, nenhum boletim de ocorrência do estudante com autismo que foi impedido de fazer o Enem no domingo (13) em Castelo, Sul do Espírito Santo. A família do estudante, no entanto, negou a versão do órgão e disse que boletim foi entregue antes do horário do fechamento dos portões.
Daniel Soares Moreira, de 19 anos, faria o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pela primeira vez, mas não conseguiu fazer a prova porque a equipe de aplicação dos testes não aceitou a documentação apresentada pelo estudante. A polícia foi chamada e ele foi retirado do local de aplicação.
Em nota enviada pelo Inep (confira abaixo na íntegra), nesta quarta-feira (16), o órgão afirmou que apurou se de fato foi apresentado o boletim, conforme informado pela tutora do participante, e verificou que o documento não foi entregue aos fiscais de sala para identificação do inscrito antes do horário-limite para realização do procedimento.
A advogada da família do estudante, Roberta Louzada, insistiu, porém, que o boletim impresso foi apresentado aos aplicadores dentro do horário permitido, antes de 13h.
Louzada afirmou que o pai de Daniel foi à sede da Polícia Militar da cidade para fazer o boletim de ocorrência explicando que o filho teve a carteira de identidade extraviada. A comunicação foi feita às 12h46 e o boletim foi registrado 12h50.
Durante esse tempo, Daniel e a mãe, Elenir Moreira, permaneceram na escola até o pai voltar com o boletim.
Família registrou boletim de ocorrência sobre extravio de identidade
Divulgação/Arquivo pessoal
De acordo com a família, Daniel teve a carteira de identidade extraviada e, inicialmente tentou apresentar a Carteira de Trabalho Digital para ser identificado. No entanto, de acordo com o edital do Enem 2022, apenas são aceitas as versões digitais do Título de Eleitor (e-Título), da CNH e do RG.
O edital do Enem diz também que o boletim de ocorrência pode ser apresentado em casos excepcionais, como o extravio de documentos. Neste caso, o participante passa por uma identificação especial, protocolo que, segundo a advogada, não foi feito.
Após os fiscais recusarem o boletim de ocorrência, Daniel permaneceu na escola com a mãe até o horário de fechamento dos portões, e Elenir se recusou a sair da escola. Depois disso, os aplicadores do Enem chamaram a polícia para acompanhar mãe e filho para fora de escola.
Após a chegada da polícia, a mãe gravou um vídeo mostrando o momento da saída deles, com o filho frustrado por não conseguir fazer prova (veja o vídeo no início da reportagem).
Leia a nota do Inep na íntegra:
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarece que, no primeiro dia de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022, um participante com deficiência não pôde realizar as provas por não apresentar documento válido de identificação.
Após uma diligência inicial, foi registrado, nos documentos de ata de sala, que o inscrito portava apenas a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, a via original da Certidão de Nascimento e a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Diferentemente do que foi noticiado pela imprensa, nenhum dos documentos apresentados é permitido para realizar o exame, conforme previsto nos editais do Enem 2022.
Diante do exposto, o Inep vem a público reafirmar o compromisso com os participantes do Enem 2022 para garantir a isonomia do exame, cumprindo as regras previstas, de forma igual, para todos os inscritos. Da mesma forma, o Instituto reforça a execução da Política de Acessibilidade e Inclusão, instituída no ano de 2000, com a operacionalização para participantes com deficiência. Vale destacar que, desde esse período, foram implementados diversos recursos e instrumentos para inclusão de participantes com deficiência, inclusive de autistas. Além disso, nesta edição do exame, mais de 3 mil participantes com autismo tiveram o pedido de atendimento especializado deferido.
Os editais publicados com as regras oficiais do Enem 2022 elencam quais os documentos válidos para identificação dos participantes e detalham que serão permitidos apenas três tipos de documentos digitais na edição do exame. São eles: e-Título, CNH Digital e RG Digital. Os editais especificam, ainda, que não serão aceitos documentos que não estejam listados. A novidade foi amplamente divulgada nos canais de comunicação do Instituto.
Conforme também previsto nos editais do Enem 2022, o participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto poderá realizar as provas desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais. No entanto, o Inep apurou se de fato foi apresentado o boletim, conforme informado pela tutora do participante, e verificou que o documento não foi entregue aos fiscais de sala para identificação do inscrito antes do horário-limite para realização do procedimento.
Todas as denúncias de eventuais falhas na aplicação do Enem são apuradas pelo Inep junto ao consórcio aplicador do exame para que sejam tomadas medidas administrativas, quando for o caso. No entanto, salienta-se que não houve falha nos procedimentos de identificação durante o caso em questão. Em função disso, cabe esclarecer que a não realização da prova por ausência de apresentação de um documento de identificação válido, de acordo com os editais, não habilita o participante a solicitar a reaplicação do exame.
Jovem autista de 19 anos não conseguiu fazer a prova do Enem
Reprodução/Redes sociais
Entenda o caso
O estudante chegou com a mãe no Colégio João Bley, em Castelo, por volta de 12h e levou para a prova a Carteira de Trabalho Digital. Assim que chegou na escola, dois monitores já estavam no local esperando por Daniel para fazer a prova, já que por conta da necessidade específica, o atendimento para realizar o exame precisa ser especializado.
Quando Daniel apresentou o documento de identificação à equipe, recebeu a negativa.
A família insistiu e tentou fazer com que o jovem fizesse a prova apresentando o boletim de ocorrência, já que Daniel teve a carteira de identidade extraviada. Mesmo assim, a equipe não aceitou o boletim, que segundo a mãe foi feito antes de 13h. Ao mesmo tempo, Elenir entrou em contato com a advogada da família e pediu uma orientação sobre o que ela deveria fazer.
A advogada da família de Daniel, Roberta Louzada, disse que tentou entrar em contato com o Inep com pelo telefone 0800, que foi o telefone informado na portaria da escola, mas o número não funcionava.
Roberta disse que tentou ligar cinco vezes e gravou as ligações, mas que não conseguiu nenhum retorno do Inep. Enquanto isso, ela orientava a mãe para que continuasse na escola, para não sair até os portões serem fechados.
Os funcionários não aceitaram nenhuma documentação e quando chegou o horário do fechamento dos portões, 13h30, Daniel e a mãe foram orientados a sair da escola.
Elenir disse que não iria sair e então os funcionários acionaram a polícia para a retirada da mãe e de Daniel.
Após a chegada da polícia, a mãe gravou um vídeo mostrando o momento da saída deles, com o filho frustrado por não conseguir fazer prova.
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