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Home»Economia»Nunes Marques rejeita pedido para suspender lei que ampliou margem para crédito consignado
Economia

Nunes Marques rejeita pedido para suspender lei que ampliou margem para crédito consignado

uesleiiclone8By uesleiiclone8outubro 26, 2022Nenhum comentário2 Mins Read
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Ministro é relator de ação do PDT que questiona pontos da lei aprovada pelo Congresso. Texto autoriza trabalhadores, aposentados e beneficiários de programa social a comprometer até 40%. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques rejeitou um pedido do PDT para suspender a lei que ampliou o percentual de renda que pode ser comprometido no pagamento de parcelas do crédito consignado.
A norma, aprovada pelo Congresso Nacional neste ano, prevê que a margem para a concessão do empréstimo passa para 40% e vale para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e quem recebe benefícios de programas de transferência de renda.
O tema consta na mesma lei que liberou a contratação de consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. No empréstimo consignado, as parcelas são deduzidas automaticamente dos vencimentos do contratante – salário, pensão ou o próprio benefício social.
Empréstimo consignado: entenda os novos limites para trabalhadores e aposentados
“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, concluiu o ministro, que ressaltou que as leis anteriores sobre o tema já têm 20 anos ou mais.
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, ponderou o ministro.
Auxílio Brasil: entenda quais os cuidados ao contratar o empréstimo consignado
Nunes Marques também considerou que aposentados da iniciativa privada e do serviço público “necessitam de recursos financeiros para subsistência, em especial no contexto de crise econômica agudizada pela pandemia de Covid-19 e de conflitos geopolíticos no Leste Europeu”.
“Esses beneficiários, não possuindo a opção de contratos de crédito com taxas de juros menos elevadas, terminam obtendo financiamentos mais caros e, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar”, pontuou.
O relator sustentou ainda que não há violação do princípio da dignidade humana.
“Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”, afirmou.

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