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Home»Economia»Mercado de trabalho: postar sobre eleições nas redes sociais é um direito, mas exige bom senso; entenda
Economia

Mercado de trabalho: postar sobre eleições nas redes sociais é um direito, mas exige bom senso; entenda

uesleiiclone8By uesleiiclone8outubro 23, 2022Nenhum comentário5 Mins Read
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mercado-de-trabalho:-postar-sobre-eleicoes-nas-redes-sociais-e-um-direito,-mas-exige-bom-senso;-entenda
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Empregador não pode interferir na liberdade de expressão dos funcionários — dentro ou fora das redes, em período eleitoral ou não —, mas comportamento é sempre analisado, dizem especialistas. Redes sociais e mercado de trabalho
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A liberdade de expressão, garantida pela Constituição de 1988, também vale para as redes sociais. Mas, assim como a vida fora do ambiente virtual, cometer excessos pode causar implicações – inclusive quando o assunto é mercado de trabalho. E as empresas estão de olho nisso.
O tema ganha um destaque extra em período eleitoral. Afinal, o funcionário pode sofrer algum tipo de represália do seu chefe por se manifestar favorável ou contrário a determinado partido ou candidato nas redes sociais? A legislação, nesse sentido, é clara: não.
Fora das instalações de trabalho, o empregador não tem o direito de interferir nas manifestações do empregado — dentro ou fora das redes, em período eleitoral ou não.
Mas é preciso ter limites e bom senso. Advogados trabalhistas ouvidos pelo g1 afirmam que o mau uso das redes sociais pode causar demissão, até mesmo por justa causa.
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O que é assédio eleitoral e como denunciar
Assédio eleitoral
Os limites valem para os dois lados: empregador e empregado. Segundo o advogado trabalhista Afonso Paciléo, divulgar a preferência de voto ou até conversar com colegas sobre o assunto “não fere, em hipótese alguma, a legislação”.
“Por outro lado, deve-se analisar as manifestações sobre o tema. É preciso identificar quando um simples debate político pode se transformar em assédio eleitoral”, alerta Paciléo.
É o que tem acontecido em várias regiões do país. Nas eleições deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, até a terça-feira (18), pelo menos 447 casos de assédio eleitoral. O número já é mais que o dobro de casos da última eleição presidencial, quando foram contabilizados 212 registros.
O crime ocorre quando um empregador age para constranger, ameaçar ou promete benefícios para que um subordinado vote em determinado candidato. Saiba como denunciar.
Redes sociais: o que pode e o que não pode?
A advogada Fernanda Ramos, especializada em Direito do Trabalho, explica que o funcionário não pode confundir liberdade de expressão com excessos. (Confira no fim desta reportagem dicas de como se comportar nas redes.)
Usar o direito de manifestação para atos ilegais ou para ferir a imagem e a honra do empregador por meio das publicações, por exemplo, pode resultar em demissão. O empregado também não pode prejudicar outras pessoas no ambiente de trabalho por visão política diferente.
“Caso isso ocorra, ficará evidente uma quebra de confiança, o que pode levar à rescisão do contrato de trabalho”, diz.
De acordo com a advogada, outras ações — já proibidas pelo ordenamento jurídico — podem gerar punições no ambiente de trabalho. É o caso de discursos de ódio, provocação de colegas e disseminação de fake news.
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Motivos para demissão
O tipo de exposição nas redes sociais também pode ser decisório para o desligamento de um funcionário.
“O simples ‘curtir’ em determinada postagem, que possa ser ofensiva ou contrária aos princípios da empresa, pode não configurar como justa causa, mas, sim, ser motivo para dispensa”, pontua Fernanda Ramos.
A demissão por justa causa, que segue definições do artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também se enquadra no caso das redes sociais, quando cometido:
ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
As publicações podem resultar em justa causa por “mau procedimento” (qualquer conduta faltosa e grave cometida pelo empregado que não se enquadre nos atos citados acima).
Fernanda Ramos menciona dois exemplos: usar as redes sociais em horário de trabalho, caso seja proibido, e fazer publicações de lazer em período de licença médica.
Vitrine para as empresas
Especialistas classificam as redes sociais como uma vitrine, na qual podem ser analisados os comportamentos das pessoas fora do ambiente de trabalho. As avaliações são feitas tanto entre os profissionais que já são funcionários quanto entre os que concorrem a uma vaga.
“Os recrutadores levam em consideração como o colaborador ou futuro funcionário expõe as suas ideias e imagem em público. São observadas, principalmente, questões de intolerância, desrespeito e imoralidade”, explica Bruno Rizzato, diretor do app de empregos Trampolim.
Uso positivo das redes
Rizzato afirma que, quando bem utilizadas, as redes sociais podem favorecer o marketing pessoal.
“O ambiente virtual pode ser usado, por exemplo, para compartilhar conteúdos agregadores e interessantes na sua área de atuação. Também para seguir empresas e pessoas relevantes, além de destacar projetos e conquistas pessoais e profissionais”, diz.
Veja dicas de comportamento nas redes:
O colaborador ou futuro funcionário pode:
expor pontos de vista sem desrespeitar as pessoas e a cultura da empresa;
publicar materiais e artigos de estudos ligados à carreira;
publicar cursos que esteja realizando;
engajar causas voluntárias;
compartilhar conteúdos que agreguem valores.
O colaborador ou futuro funcionário deve evitar:
superexposição nas redes;
fotos do corpo ou com trajes íntimos, em situações incomuns ou constrangedoras;
discussões ofensivas;
publicações ‘contando os dias’ para o fim da semana de trabalho;
falar mal da empresa, do patrão e de colegas;
publicações de lazer em período de atestado médico.
Além disso, é crime publicar conteúdo difamatório (atribuir fato negativo à reputação de alguém), discriminatório ou cometer atos contra a honra, o que pode resultar em multa e detenção.

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