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Home»Economia»INSS: veja como dar entrada em benefício por incapacidade temporária
Economia

INSS: veja como dar entrada em benefício por incapacidade temporária

uesleiiclone8By uesleiiclone8outubro 23, 2022Nenhum comentário3 Mins Read
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inss:-veja-como-dar-entrada-em-beneficio-por-incapacidade-temporaria
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O antigo auxílio-doença poderá ser concedido sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias. Auxílio-doença, INSS, previdência social
Divulgação/INSS
Desde o início de agosto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia. Uma portaria recente prorrogou a decisão por mais 90 dias. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.
Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
Como pedir o benefício
Acessar o pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo site Meu INSS.
Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. Clique aqui para ver o passo a passo do INSS.
Sobre a documentação médica
O documento deve estar legível e sem rasuras;
Ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
Deve ainda conter:
nome completo do requerente;
data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Prazos
Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias – podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem passar de 90 dias.
O benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.
Quem já teve o benefício concedido com a análise documental, e quiser fazer um novo pedido, deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

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